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São embalagens todos e quaisquer produtos feitos de materiais de qualquer natureza utilizados para conter, proteger, movimentar, manusear, entregar e apresentar mercadorias, tanto matérias-primas como produtos transformados, desde o produtor ao utilizador ou consumidor, incluindo todos os artigos "descartáveis" utilizados para os mesmos fins.

Os princípios e normas aplicáveis à gestão de embalagens e resíduos de embalagens em Portugal, encontram-se estabelecidos no Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro,  que transpõe para ordem jurídica nacional as diretivas n.º 94/62/CE e 2004/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativas a embalagens e resíduos de embalagens.

A legislação que regula o fluxo das embalagens e resíduos de embalagens tem por base o princípio da responsabilidade alargada do produtor, sendo atribuída ao responsável pela primeira colocação no mercado nacional dos produtos embalados, que se considera o embalador e/ou importador e, no caso das embalagens de serviço, o fornecedor e/ou importador, a responsabilidade pela sua gestão quando este atinge o final de vida, podendo ser assumida a título individual ou transferida para um sistema integrado.

A aplicação das medidas e ações preconizadas na legislação portuguesa que regula a gestão do fluxo das embalagens e resíduos de embalagens concretizou-se através do licenciamento da entidade gestora Sociedade Ponto Verde, em 1997, para gestão de um sistema integrado de embalagens e resíduos de embalagens (SIGRE). A par da Sociedade Ponto Verde existem atualmente mais quatro entidades gestoras licenciadas em Portugal para a gestão de embalagens e resíduos de embalagens, que são:

  • Novo Verde – entidade licenciada para gestão de um sistema integrado de embalagens e resíduos de embalagens (SIGRE);
  • Electrão - entidade licenciada para gestão de um sistema integrado de embalagens e resíduos de embalagens (SIGRE);
    A designação da Entidade Gestora foi alterada de Amb3E - Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos para Electrão - Associação de Gestão de Resíduos em 01.04.2019.
  • VALORMED – entidade licenciada para gestão de um sistema integrado de embalagens e resíduos de embalagens e medicamentos (SIGREM);
  • SIGERU – entidade licenciada para gestão de um sistema integrado de embalagens e resíduos de embalagens em agricultura (VALORFITO);
  • SDR Portugal – entidade licenciada para a gestão de um Sistema de Depósito e Reembolso (SDR).

 

Legislação Nacional

  • Decreto-lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro - versão consolidada
    Unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor
  • Despacho n.º 12876-A/2024, de 29 de outubro
    Aprova o modelo de cálculo e determina os valores das contrapartidas financeiras pela recolha seletiva de resíduos de embalagem e triagem ou apenas pela triagem, a aplicar a partir de 1 de janeiro de 2025.
  • Despacho n.º 10278/2024, de 30 de agosto
    Determina os valores das contrapartidas financeiras pela recolha seletiva de resíduos de embalagem e triagem ou apenas pela triagem, a aplicar de 1 de setembro a 31 de dezembro de 2024.
  • Despacho n.º 7167-C/2024, de 28 de junho
    Determina os valores das contrapartidas financeiras da recolha seletiva de resíduos de embalagens e respetiva triagem aplicáveis de 1 de julho a 31 de dezembro de 2024.
  • Decreto-Lei n.º 34/2024, de 17 de maio
    Altera o regime de licenciamento do sistema de depósito e reembolso de embalagens de bebidas não reutilizáveis, alterando o Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, e o Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de março.
  • Despacho n.º 13288-C/2023, de 29 de dezembro
    Economia e Mar e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes dos Secretários de Estado do Turismo, Comércio e Serviços e do Ambiente. Prorroga até 30 de junho de 2024 os valores das contrapartidas financeiras devidos pela recolha seletiva de resíduos de embalagem e respetiva triagem, a pagar pelas entidades gestoras do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens aos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos
      

Outros diplomas legais associados a embalagens generalistas:

  • Portaria n.º 270/2023, de 29 de agosto (Revogada)
    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro, que regulamenta a contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir.
  • Portaria n.º 312-C/2022, de 30 de dezembro (Revogada)
    Altera a Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro, que regulamenta a contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir.
  • Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro (Revogada)
    Procede à regulamentação da contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou de alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir.
  • Despacho n.º 4707/2018, de 26 de abril
    Estabelece as capitações de retoma por material, por Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos e a nível global, para os anos de 2018 e 2019.
  • Despacho n.º 9830/2023, de 22 de setembro
    Estabelece os valores de contrapartidas financeiras a aplicar no âmbito do SIGRE no período de 1 de outubro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

 

Legislação Comunitária

  • Diretiva n.º 94/62/CE, de 20 de dezembro - redação atual
    Pretende harmonizar as disposições nacionais respeitantes à gestão de embalagens e de resíduos de embalagens a fim de, por um lado, prevenir e reduzir o seu impacte no ambiente, em todos os Estados Membros, assim como em países terceiros, assegurando assim um elevado nível de proteção do ambiente, e, por outro lado, garantir o funcionamento do mercado interno e evitar entraves ao comércio e distorções e restrições de concorrência na Comunidade, prevendo assim medidas que visam como primeira prioridade prevenir a produção de resíduos de embalagens e prevê igualmente, como princípios fundamentais, a reutilização das embalagens, a reciclagem e as outras formas de valorização dos resíduos de embalagens e, por conseguinte, a redução da eliminação final desses resíduos.
  • Diretiva n.º 2018/852, de 30 de maio
    Constitui a última alteração à a Diretiva 94/62/CE relativa a embalagens e resíduos de embalagens e inclui medidas atualizadas concebidas para prevenir a produção de resíduos de embalagens e promover a reutilização, a reciclagem e outro tipo de valorização de resíduos de embalagens, em vez da sua eliminação final, contribuindo assim para a transição para uma economia circular.
  • Diretiva n.º 2013/2/CE, de 7 de fevereiro
    Altera o anexo I da Diretiva n.º 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a embalagens e resíduos de embalagens.
  • Diretiva n.º 2005/20/CE, de 9 de março  
    Altera a Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a embalagens e resíduos de embalagens.
  • Diretiva n.º 2004/12/CE , de 11 de fevereiro
    Procede à clarificação mais pormenorizadamente da definição de «embalagem» constante da Diretiva n.º 94/62/CE, do Parlamento e do Conselho, de 20 de dezembro, através da inclusão de certos critérios e de um anexo contendo exemplos ilustrativos, e da atualização dos objetivos de gestão de resíduos de embalagens.
  • Decisão de Execução (UE) 2019/665, de 17 de abril
    Altera a Decisão n.º 2005/270/CE que estabelece os formulários relativos ao sistema de bases de dados nos termos da Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a embalagens e resíduos de embalagens.
  • Decisão da Comissão n.º 2005/270/CE, de 22 de março
    Estabelece os formulários relativos ao sistema de bases de dados nos termos da Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a embalagens e resíduos de embalagens.
  • Guia de orientações para a compilação e comunicação de dados sobre embalagens e resíduos de embalagens de acordo com a Decisão 2005/270/CE
  • Decisão da Comissão n.º 97/129/CE, de 28 de janeiro
    Cria o sistema de identificação dos materiais de embalagem nos termos da Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a embalagens e resíduos de embalagens.

 

Embalagens reutilizáveis

Para saber mais

Estudo - Definição de Taxas Mínimas de Incorporação de Materiais Reciclados em Embalagens

Apresentação do estudo “Avaliação do potencial de substituição de embalagens não reutilizáveis por embalagens reutilizáveis” 

Estudo - Avaliação do potencial de substituição de embalagens não reutilizáveis por embalagens reutilizáveis 

Relatório ISCTE - Taxa sobre os sacos de plástico leves: Impactes económicos e psicossociais e pertinência de alterações ao atual regime

Relatório do “Estudo sobre as caraterísticas das principais embalagens colocadas no mercado nacional e seu potencial de prevenção, reutilização e reciclabilidade”   Nota: Dá-se nota que o conteúdo do anexo V não é divulgado por questões de confidencialidade

Packaging waste statistics - Statistics Explained

Manual de Apoio ao cumprimento do Unilex 

Perguntas Frequentes Embalagens e Resíduos de Embalagem 

Perguntas Frequentes Marcação de embalagens (artigo 28.º Unilex)

Packaging Design - Aligning on and implementing Golden Design Rules for plastic packaging

Estudo sobre os requisitos essenciais das embalagens :”Effectiveness of the Essential Requirements for Packaging and Packaging Waste and Proposals for Reinforcement” 

Relevance of biodegradable and compostable consumer plastic products and packaging in a circular economy - Publications Office of the EU (europa.eu) 

20221202_st15570_EU policy framework on biobased biodegradable and compostable.pdf 

Many EU Member States not on track to meet recycling targets for municipal waste and packaging waste — European Environment Agency (europa.eu) 

 

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