A APA promove uma sessão de esclarecimento online acerca do "Registo de Produtores/Embaladores - Setor agrícola e agroalimentar", dia 24 de março às 15 horas, a convite da CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal.
Os “produtores de produtos”, incluindo os embaladores que colocam produtos embalados em território nacional pela primeira vez – nomeadamente os lagares, adegas, centrais fruteiras, etc. . – estão obrigados a comunicar à APA, através do sistema integrado de registo eletrónico de resíduos, o tipo e a quantidade de produtos ou o material e quantidade de embalagens colocados no território nacional e o sistema de gestão por que optaram em relação a cada tipo de resíduo.(1)
As declarações anuais (correção e estimativa) têm de ser submetidas no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER) até 31 de março.(2)
Por outro lado, desde 1 de janeiro de 2025 “os produtores do produto devem identificar o respetivo número de registo nas faturas, nos documentos de transporte ou nos demais documentos equivalentes por eles emitidos”.
Inscrições. Após a inscrição, receberá um e-mail de confirmação contendo informações sobre como entrar no webinar.
Mais informações.
(1) Artigo 19º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, que unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor - “Unilex”
(2) Não confundir este registo com o MIRR – Mapa Integrado de Registo de Resíduos, a submeter também até 31 de março pelos “produtores” de resíduos (e que abrange, por exemplo, os agricultores que usaram produtos fitofarmacêuticos).