Para a época balnear de 2023, foram identificadas 511 águas balneares em Portugal continental, sendo 359 águas balneares costeiras e de transição e 152 águas balneares interiores. Esta identificação foi realizada através da Portaria n.º 115/2023, de 5 de maio, que procede à identificação das águas balneares, costeiras, de transição e interiores para o ano de 2023 bem como à qualificação, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres, em território nacional e à fixação das respetivas épocas balneares para o ano de 2023. Destas, cerca de 89% com classificação excelente.
A APA - Agência Portuguesa do Ambiente, durante cada época balnear, realiza mais de 9000 análises que garantem uma vigilância às condições de qualidade para a prática balnear, correspondendo a um investimento de 216 mil euros só em análises, a que é preciso somar os custos de recolha das amostras em todas as águas balneares identificadas.
As restrições ao banho são medidas de gestão em circunstâncias excecionais, que visam proteger a saúde dos banhistas. A imposição de um desaconselhamento ao banho é da responsabilidade da Agência Portuguesa do Ambiente; já a imposição de uma interdição é da responsabilidade da Autoridade de Saúde Regional. Podem, ainda, acontecer restrições ao banho, por outras razões de segurança, que não relativas à qualidade da água, por iniciativa dos municípios (seja pela Proteção Civil Municipal ou não), ou das capitanias, no âmbito das suas responsabilidades.
Os desaconselhamentos pela APA e as interdições pela Autoridade de Saúde Regional incidem sobre as águas balneares identificadas anualmente por Portaria e não especificamente sobre as praias. Cada água balnear “banha” uma ou mais praias, pelo que o desaconselhamento ou a interdição de uma água balnear, pode impedir o banho em mais do que uma praia.
Na presente época balnear, nos meses de junho e julho a situação foi a seguinte:
Até ao dia 11 de agosto deste ano e em Portugal Continental ocorreram 48 ocorrências das quais 24 se referem a interdições pelos Delegados de Saúde Regional e 24 a desaconselhamento pela Agência Portuguesa do Ambiente.
Destas ocorrências, 12 (25%) foram por precaução (chuvas intensas, baixo volume da albufeira (seca) e avaria de estações elevatórias); 34 (71%) devido a contaminação bacteriológica e 2 (4%) por blooms algais.
Na época balnear de 2022 verificaram-se 94 ocorrências, das quais 42 resultaram em desaconselhamentos e 52 em interdições.
Em 2021 verificaram-se 77 ocorrências, das quais 51 resultaram em desaconselhamentos e 26 em interdições.
A indicação dos desaconselhamos e interdições estão disponíveis no local (afixados no painel informativo da praia), no site da APA (página específica sobre esta matéria) e na app InfoPraia (versão telemóvel disponível através do Google Play ou App store).
Para além desta informação, é possível consultar informação mais detalhada dos resultados analíticos no Sistema Nacional de Recursos Hídricos.
A sistematização de toda a época balnear está disponível no site da APA, aqui. Considera-se, assim, que a disponibilização da informação nos diferentes meios de comunicação permite efetivamente chegar a diferentes públicos alvo.