Considerando notícia ontem divulgada relativa à qualidade da água para consumo humano a Agência Portuguesa do Ambiente vem esclarecer:
• A APA, desde 2016, integrou nos seus programas de monitorização a determinação da substância Ácido Perfluorooctanossulfónico e seus derivados (PFOS), nas matrizes água superficial e biota-peixes (no âmbito da Diretiva Quadro da Água (DQA) e da Diretiva filha das Substâncias Prioritárias, Diretiva 2013/39/EU de 12 de agosto, transposta para o direito nacional pelo Decreto-Lei nº 218/2015 de 7 de outubro).
• Esta substância é a única que se encontra legislada com normas de qualidade ambiental (NQA) para as matrizes referidas e faz parte de um grande grupo de mais de 4700 substâncias denominadas PFAS (substâncias per- e polifluoroalquiladas);
• Os PFAS são utilizados numa grande variedade de produtos de consumo e aplicações industriais, devido às suas propriedades físico-químicas, uma vez que repelem o óleo e a água e são resistentes a temperaturas muito elevadas. Estas substâncias são usadas em revestimentos antiaderentes, nomeadamente para utensílios de cozinha, embalagens de papel para alimentos, cremes e cosméticos, têxteis para mobiliário e vestuário de exterior, tintas, fotografia, cromagem, entre outros;
• Os resultados da APA respeitante à monitorização de PFOS na matriz biota-peixes foram obtidos para os seguintes locais/estações:
o Rio Vez – Pontilhão da Valeta (Praia) (02G/08)
o Rio Lima - Ponte da Barca (03G/14)
o Rio Cávado - Areias de Vilar (04F/05)
o Rio Douro - Lever (07G/11S)
o Rio Mondego - Ponte Formoselha (12F/05)
o Rio Tejo - Pt. D. Amélia - Tejo (19E/08)
o Rio Sado - Aldeia (25G/05)
o Rio Guadiana - Monte Vinha (21O/01).
• Verifica-se que, embora positivos, os resultados não ultrapassaram a norma de qualidade ambiental-NQA (9,1 µg/kg em peso húmido), a saber, não apresentam perigosidade nesta matriz;
• Relativamente ao valor de PFOS da estação Rio Tejo - Pt. D. Amélia - Tejo (19E/08), o resultado apresentado não está correto, pois é indicado que se refere à matriz sedimentos em ng/l, quando deveria ser matriz biota-peixe em µg/kg em peso húmido, conforme presente na base de dados SNIRH-Sistema Nacional Informação Recursos Hídricos, pelo que se reitera a não toxicidade na matriz biota-peixes;
• Importa ainda referir que, de acordo com a Diretiva das Substâncias Prioritárias, não existe NQA para a matriz sedimento.
Esta Agência continua a integrar este parâmetro na sua monitorização regular de forma a acompanhar a evolução da concentração desta substância.