Encontra-se aberto, até 30 de abril de 2023, o período de apresentação de candidaturas para a obtenção da qualificação de Verificador de SGSPAG.
O decreto-lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para a saúde humana e para o ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a diretiva n.º 2012/18/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas.
Este decreto-Lei refere, no seu artigo 20.º, a obrigatoriedade dos operadores dos estabelecimentos de nível superior apresentarem, junto da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), um relatório de auditoria relativo ao sistema de gestão de segurança do estabelecimento, obrigatoriamente realizada por verificadores do SGSPAG, qualificados pela APA nos termos e condições estabelecidos na portaria n.º 186/2014, de 16 de setembro.
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