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O procedimento anual de monitorização, comunicação de informações e verificação, juntamente com todos os processos associados, é conhecido como o ciclo de conformidade.

A partir de 2025, as Entidades Regulamentadas abrangidas pelo CELE2 devem ser titulares de um Título de Emissão de Gases com Efeito de Estufa (TEGEE) e de um Plano de Monitorização aprovado para a monitorização e comunicação das suas emissões anuais. Os Planos de Monitorização fazem parte dos TEGEE.

As Entidades Regulamentadas devem apresentar anualmente, até 30 de abril, um relatório sobre as emissões do ano anterior. A partir de 2026, os dados relativos a um determinado ano terão de ser verificados por um Verificador Acreditado.

As Entidades Regulamentadas comunicam as suas emissões históricas relativas ao ano de 2024 até 30 de abril de 2025, em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) n.º 2018/2066, na sua atual redação.

A partir de 2028, uma vez comunicadas as emissões anuais verificadas, as entidades regulamentadas terão de devolver o número equivalente de licenças de emissão até 31 de maio desse ano.

 

 

As emissões serão atribuídas às entidades regulamentadas com base nas quantidades de combustíveis introduzidas no consumo, pelo que será necessário identificar e diferenciar de forma fiável e exata os setores nos quais os combustíveis são introduzidos no consumo, bem como os utilizadores finais dos combustíveis, de modo a evitar-se uma dupla contagem de emissões entre os regimes CELE e CELE 2.

 

 

As regras relativas ao ciclo de cumprimento do CELE estão estabelecidas em dois regulamentos:

  • Regulamento de Execução (UE) 2023/2122 da Comissão, de 17 de outubro de 2023, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/2066 relativo à monitorização e comunicação de informações relativas às emissões de gases com efeito de estufa nos termos da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho;

  • Regulamento de Execução (UE) 2018/2067 da Comissão, de 19 de dezembro de 2018, relativo à verificação de dados e à acreditação de verificadores nos termos da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, alterado e retificado pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/2084 da Comissão de 14 de dezembro de 2020 (atualmente em vigor, aguarda-se publicação de regulamento específico para CELE2).

O Plano de Monitorização e o Relatório Anual sobre as emissões para as Entidades Regulamentadas devem seguir os seguintes modelos adotados pela Comissão:

Para saber mais

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