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O som é qualquer variação de pressão no ar (ou noutro meio que se deforme, como por exemplo, a água) que o ouvido pode detetar. Quando uma fonte sonora, como uma buzina, toca, provoca variações de pressão no ar ambiente que se sobrepõem à pressão do ar e se propagam pelo ar através de ondas sonoras.

Quando comparada com a pressão do ar, medida em Pascal (Pa), a variação da pressão sonora é percetível pelo ouvido humano, para um indivíduo médio em plena posse das suas capacidades auditivas, numa ampla gama de valores, desde os 0,00002 Pa (limiar da audição) a 20 Pa (limiar da dor), pelo que é mais prático utilizar uma escala logarítmica para os exprimir. Adotou-se o nível de pressão sonora em decibel (dB) cuja escala de valores varia entre 0 dB (limiar da audição) e 120 dB (limiar da dor) .

Contudo, o nosso ouvido é diferentemente sensível às diversas frequências dos sons (sons graves, médios e agudos) pelo que, para reproduzir essa sensibilidade, se utiliza o decibel corrigido, designado por “decibel A” (abreviadamente, dB(A)). A aritmética do decibel requer atenção, uma vez que não se tratam de valores lineares, mas sim de valores logarítmicos. Uma variação positiva de 3 dB(A), por exemplo, é uma variação considerável e facilmente identificável pois corresponde à duplicação da fonte sonora.

Quando o som se torna desagradável ou indesejável devido às suas características, local onde ocorre e respetiva duração, passa a denominar-se ruído.

Assim, a perceção do ruído varia muito de pessoa para pessoa, pelo que o conceito de ruído é muito subjetivo e é difícil determinar objetivamente a incomodidade que causa.

O ruído é uma das principais causas da degradação da qualidade de vida das populações, em especial, em ambiente urbano. Os transportes são os principais responsáveis, embora o ruído de atividades industriais e comerciais possa assumir relevo em algumas situações pontuais.

 

O efeito da exposição ao ruído excessivo pode prejudicar a saúde humana com consequências que vão desde as perturbações do sono, mudanças de estado de humor, a diminuição da capacidade de concentração, diminuição do desempenho no trabalho ou na escola, alterações de comportamento, stress, cansaço, dores de cabeça e hipertensão arterial. Assim, e apesar de os níveis sonoros medidos em contexto de Ruído Ambiente, isto é, no meio urbano, na envolvente de zona industrial ou em zonas comerciais, raramente afetarem o sistema auditivo, o ruído é considerado um problema de saúde pública.

Neste contexto, a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 1999, recomendou valores de ruído ambiente para evitar incomodidade e perturbações no sono. Estes valores foram entretanto revistos, em 2018, em termos dos indicadores Lden (referente à exposição média anual nas 24 horas do dia) e Lnoite (referente à exposição média anual no período noturno), para as principais fontes de tráfego. No interior dos quartos, à noite, o valor médio recomendado pela OMS mantém-se válido desde as suas primeiras diretrizes de 1999. 

Valores recomendados pela OMS (2018) para a região da Europa

Tipo de fonte Lden   [dB(A)] Lnoite [dB(A)] Observações
Tráfego ferroviário ≤ 54 ≤ 45 ruído ambiente exterior
Tráfego rodoviário ≤ 53 ≤ 44 ruído ambiente exterior
Tráfego aéreo ≤ 45 ≤ 40 ruído ambiente exterior
Indiferenciado -

≤ 30

ruído no interior dos quartos

 

Em resposta aos efeitos da exposição ao ruído e para a salvaguarda da saúde humana e do bem-estar das populações, o estado e as autoridades ambientais regulamentaram, através da publicação e implementação de legislação, o ruído ambiente. As disposições legais preveem que é possível controlar o ruído:

  • na fonte emissora, por exemplo, fabricando equipamentos menos ruidosos;
  • no caminho de propagação do ruído (desde a fonte até ao ponto recetor), por exemplo, com interposição de uma barreira acústica;
  • no ponto recetor, em caso de nenhuma das anteriores ser viável ou suficiente. O recetor pode ser uma habitação, escola ou hospital, e a forma de controlar o ruído pode passar por substituir de janelas de vidro simples por vidro duplo e com boa vedação à entrada de ar.

A regulação da produção de ruído ambiente em Portugal é assegurada pelo Regulamento Geral do Ruído (RGR), que visa a salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações. Este Regulamento conjuga um conjunto de disposições, nomeadamente relativas a planeamento municipal, a valores limite de exposição a ruído ambiente exterior e a outras regras a cumprir para determinadas fontes de ruído.

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