Os Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH) são instrumentos que visam a gestão, a proteção e a valorização ambiental, social e económica das águas ao nível da região hidrográfica, compatibilizando as suas utilizações com as suas disponibilidades. A região hidrográfica, constituída por uma ou mais bacias hidrográficas e respetivas águas costeiras, é a unidade principal de planeamento e gestão das águas.
Estes planos estabelecem medidas com vista a atingir os objetivos previstos na Lei da Água, para a gestão das águas superficiais (interiores, de transição e costeiras) e das águas subterrâneas:
- Evitar a continuação da degradação e proteger e melhorar o estado dos ecossistemas aquáticos e terrestres e zonas húmidas dependentes dos ecossistemas aquáticos;
- Promover uma utilização sustentável de água, baseada numa proteção a longo prazo dos recursos hídricos disponíveis;
- Obter uma proteção reforçada e um melhoramento do ambiente aquático, nomeadamente através da redução das descargas, das emissões e perdas de substâncias prioritárias;
- Assegurar a redução gradual da poluição das águas subterrâneas;
- Mitigar os efeitos das inundações e das secas;
- Assegurar o fornecimento em quantidade suficiente de água de origem superficial e subterrânea de boa qualidade, conforme necessário para uma utilização sustentável, equilibrada e equitativa da água;
- Proteger as águas marinhas, incluindo as territoriais;
- Assegurar o cumprimento dos objetivos dos acordos internacionais pertinentes, incluindo os que se destinam à prevenção e eliminação da poluição no ambiente marinho.
Os PGRH são elaborados por ciclos de planeamento, sendo revistos e atualizados de seis em seis anos e contêm diversas matérias que se agrupam em 5 grandes áreas temáticas:
- Massas de água (superficial e subterrânea);
- Objetivos ambientais;
- Programa de Medidas;
- Análise Económica;
- Participação Pública.
A elaboração dos PGRH é efetuada em quatro fases.
1.ª Fase – consiste na revisão da caracterização das regiões hidrográficas. A experiência adquirida ao longo do processo de elaboração dos planos anteriores permite redefinir a delimitação de algumas massas de água. A monitorização efetuada e a definição dos sistemas de classificação dos elementos biológicos, entretanto desenvolvidos, permitiram a validação da classificação do estado e do potencial das massas de água.
2.ª Fase – atualização dos principais problemas de gestão da água identificados anteriormente para cada região hidrográfica. A implementação parcial de algumas medidas poderá ter conduzido à eliminação de alguns problemas, a confirmar com a monitorização efetuada.
3.ª Fase – revisão e avaliação do programa de medidas de melhoria identificado nos planos vigentes no ciclo anterior, adequação das medidas face à execução do programa decorrida até ao momento e ao atual conhecimento do estado das massas de água.
Todas as fases de elaboração dos PGRH são sujeitas a consulta pública, por um período mínimo de 6 meses, com um calendário definido. Os atores-chave, e o público em geral, são ainda convidados a participar na elaboração dos planos, ao longo de todo o processo.
4.ª Fase – Esta fase culmina na versão final dos PGRH com os objetivos ambientais estabelecidos e a definição do programa final de medidas, após inclusão dos contributos obtidos durante o último processo de consulta pública.
Os PGRH são desenvolvidos de acordo com o estabelecido na Lei da Água e da Portaria n.º 1284/2009, de 19 de outubro.
Todos os Planos de Gestão de Região Hidrográfica são reportados à Comissão Europeia (CE). A CE em parceira com Agência Europeia do Ambiente (EEA) desenvolceram a plataforma - WISE (Water Information System for Europe) – para disponibilização de informação ao público, de forma interativa, sobre a política europeia da água, incluindo os planos de gestão de região hidrográfica.
Contato geral: pgrh@apambiente.pt