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Classificação e rotulagem

Todos os produtos químicos colocados no mercado, independentemente da sua quantidade, devem ser classificados e rotulados.

A classificação de uma substância ou mistura baseia-se na identificação e avaliação dos seus efeitos na saúde humana e no ambiente, bem como nas suas propriedades físicas; a comunicação desses perigos é efetuada através da rotulagem.

Classificação

A classificação de uma substância ou mistura reflete os riscos potenciais que a mesma comporta para os seres humanos e para o ambiente. Tem por base as classes de perigo (a natureza do perigo físico, para a saúde ou para o ambiente) divididas em categorias de perigo (a divisão de critérios no interior de cada classe de perigo, com especificação da gravidade do perigo).

Ex: Toxicidade aguda – categorias 1 (a mais gravosa) a 4 (a menos gravosa)

No anexo I do regulamento CLP encontram-se os requisitos de classificação e rotulagem para substâncias e misturas perigosas. São estabelecidos os critérios de classificação, em classes de perigo e suas subdivisões, e estabelecidas disposições adicionais quanto à forma como os critérios devem ser preenchidos.

Classificação e rotulagem harmonizadas

Em determinados casos, a decisão sobre a classificação de uma substância é tomada ao nível comunitário, passando, então, a ser designada por “classificação harmonizada”.

Nos casos em que não existe uma classificação harmonizada e a decisão é tomada pelo fornecedor da substância ou mistura, estamos perante uma auto-classificação.

O procedimento de harmonização da classificação e rotulagem de uma substância é efetuado ao nível da União Europeia e pode ser iniciado pelas Autoridades Competentes dos Estados-Membros, fabricantes, importadores ou utilizadores a jusante. A proposta deve ser enviada à ECHA, acompanhada um dossiê técnico onde se fundamentem as razões do pedido. Este procedimento pode ser aplicado nos seguintes casos:

  • Se a substância for cancerígena, mutagénica em células germinativas, tóxica para a reprodução ou sensibilizante respiratório;
  • Substâncias ativas em produtos biocidas ou fitofarmacêuticos;
  • Se for possível justificar que é necessária uma classificação a nível comunitário para outras classes de perigo.

Na parte 3 do anexo VI do regulamento CLP encontra-se a lista das substâncias perigosas para as quais se estabeleceu, ao nível comunitário, uma classificação e rotulagem harmonizadas. 

Rotulagem

O rótulo é a principal fonte de informação sobre os perigos de um produto químico. Para uma substância ou mistura colocada no mercado nacional, o rótulo deve ser redigido em língua portuguesa; no entanto, os fornecedores poderão usar mais línguas, desde que as informações apresentadas sejam exatamente as mesmas em todas elas.

As substâncias ou misturas classificadas como perigosas contidas em embalagens devem ter no rótulo os seguintes elementos:

  • Nome, endereço e número de telefone do(s) fornecedor(es) da substância ou mistura.
  • Quantidade nominal da substância ou mistura.
  • Identificadores do produto.
  • Se for caso disso, pictogramas de perigo, palavras-sinal, advertências de perigo, recomendações de prudência e informações suplementares exigidas por outra legislação.

Pictogramas de perigo

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