O Observatório Nacional dos Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos perigosos (CIRVER) acompanha e monitoriza o funcionamento destes centros.
A este órgão cabe monitorizar as fases de construção, laboração e desactivação dos CIRVER, bem como o seu impacto ambiental, económico e social, complementando a actividade de controlo e fiscalização das autoridades competentes.
O Observatório é composto por representantes da administração central e local, bem como da sociedade civil, designadamente representantes de Associações Empresariais e Ambientais, nomeados pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente.
Legislação
O Decreto-Lei n.º 3/2004, de 3 de Janeiro, cria o Observatório Nacional dos Cirver.
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