Passar para o conteúdo principal

O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro (Unilex) estabelece que os produtores de produtos, bem como os embaladores, e os fornecedores de embalagens de serviço no que respeita ao fluxo específico de embalagens e resíduos de embalagens, estão obrigados a comunicar à APA, I. P., através do sistema integrado de registo eletrónico de resíduos, o tipo e a quantidade de produtos ou o material e quantidade de embalagens colocados no mercado nacional e o sistema de gestão por que optaram em relação a cada tipo de resíduo, sem prejuízo de outra informação específica de cada fluxo específico de resíduos.
 

Assim o registo de produtores/embaladores envolve os seguintes passos:

  • Passo 1 - Registo no SILiAmb (apenas para utilizadores que não tenham ainda credenciais de acesso) - https://siliamb.apambiente.pt
  • Passo 2 - Enquadramento de produtor/embalador ou de representante autorizado
  • Passo 3 – Submissão de declarações anuais (correção e estimativa), respeitantes aos produtos enquadrados, até 31 de março.

 

Os produtos objeto de registo são aqueles abrangidos pela legislação de fluxos específicos de resíduos, o Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro:

- Embalagens;

- Equipamentos Elétricos e Eletrónicos;

- Óleos lubrificantes;

- Pilhas & Acumuladores/Baterias;

- Pneus;

- Veículos.

São ainda objeto de registo os seguintes produtos, de acordo com o Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação:

  • A partir de 6 de janeiro de 2023, os produtos do tabaco com filtros e filtros comercializados para uso em combinação com produtos do tabaco, que contêm plástico;
  • A partir de 1 de janeiro de 2025, os copos de plástico e as artes de pesca.

 

Logos dos Parceiros