As candidaturas à qualificação de verificador decorrem anualmente entre 1 de janeiro e 1 de março.
Caso pretenda apresentar candidatura a verificador de Pós-Avaliação e, conforme disposto no artigo 5.º da Portaria n.º 326/2015, de 2 de outubro na sua atual redação, o candidato terá de remeter para verificadores_pos_avaliacao@apambiente.pt [1] a seguinte informação:
- Minuta de requerimento para candidatura;
- Formulário de candidatura devidamente preenchido;
- Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado;
- Declaração sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos de candidatura estabelecidos no artigo 2º do Anexo à Portaria n.º 326/2015, de 2 de outubro, na sua atual redação;
- Declaração sob compromisso de honra, de que assegura em relação a si próprio a independência exigida para o exercício da função;
- Declaração, sob compromisso de honra, de que exige aos peritos que o acompanham a independência exigida para o exercício da função;
- Documento comprovativo das habilitações literárias;
- Documentos comprovativos de formação profissional.
Caso o candidato atue em nome de pessoa coletiva, para além dos documentos previstos no número anterior, deverá ainda instruir o requerimento com os seguintes elementos:
- Documento emitido pela pessoa coletiva, que explicite as funções exercidas e o vínculo à data da candidatura;
- Declaração sob compromisso de honra, emitida pela pessoa coletiva, que assegure a independência da mesma.
As minutas e declarações supramencionadas encontram-se disponíveis aqui.
Legislação
Portaria n.º 326/2015, de 2 de outubro, alterada pela Portaria n.º 30/2017, de 17 de janeiro, que estabelece os requisitos e condições de exercício da atividade de verificador de Pós-Avaliação de projetos sujeitos a avaliação de impacte ambiental.
[1] Alerta-se que o tamanho máximo de anexos por mensagem é de 10MB.
Caso não obtenha a confirmação da receção do email enviado num prazo de três dias úteis, contacte-nos através do email supramencionado.