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Os verificadores do sistema de gestão de segurança para a prevenção de acidentes graves (SGSPAG) são pessoas devidamente qualificadas nos termos da portaria n.º 186/2014 de 16 de setembro, para verificar o cumprimento de requisitos estabelecidos na legislação e nos documentos de referência, dos estabelecimentos abrangidos.

Estes verificadores realizam auditorias anuais aos sistemas de gestão de segurança dos estabelecimentos de nível superior e elaboram os relatórios de auditoria associados.

O certificado de qualificação de verificador SGSPAG é renovado bienalmente, nos anos em que se verifique Encontro de Verificadores, através de declaração a emitir pela APA, I. P.

A APA acompanha a atividade destes verificadores, através da realização de encontros de verificadores, da participação em auditorias de testemunho, bem como através da avaliação do cumprimento dos deveres previstos no art.º 3.º do anexo I da Portaria n.º 186/2014, de 16 de setembro.

Legislação

O Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para a saúde humana e para o ambiente.

A Portaria n.º 186/2014, de 16 de setembro, estabelece os termos e condições para a qualificação dos verificadores do sistema de gestão de segurança para a prevenção de acidentes graves (SGSPAG). O valor das taxas está definido na Portaria n.º 266/2018, de 19 de setembro, devendo ser confirmada a sua atualização aqui.

Contactos

Para obter mais informações sobre o sistema de qualificação de verificadores SGSPAG poderá contactar:

Correio eletrónico: sgspag_verificadores@apambiente.pt

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