A redução gradual da utilização de hidrofluorocarbonetos (HFC) é feita através da atribuição de quotas para a colocação de HFC no mercado da União Europeia. As quotas são atribuídas em toneladas equivalentes de CO2 a importadores e produtores de HFC «a granel».
Para o período de 1 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, foram atribuídos valores de referência a cada produtor ou importador que tenha colocado legalmente hidrofluorocarbonetos no mercado a partir de 1 de janeiro de 2015. A lista pode ser consultada abaixo (Decisão de Execução (UE) 2023/2432 da Comissão).
As empresas que pretendam candidatar-se à atribuição de quota para importação ou produção de HFC, devem fazer uma declaração, numa base anual, para o ano seguinte, através do portal HFC REGISTRY.
Os passos para efetuar o registo no Portal F-Gas (HFC REGISTRY), podem ser consultados aqui.
As datas do período de declaração - habitualmente no período entre abril e maio - são publicadas no Jornal Oficial da União Europeia no início de cada ano.
Um guia ilustrativo dos passos necessários para submeter uma declaração de quota, está disponível aqui.
Destaca-se que, por si só, a declaração de intenção de colocar HFC no mercado não confere nenhum direito de colocar HFC no mercado.
Legislação
Atribuição de quotas para a colocação de HFC no mercado: artigo 16.º e anexos V e VI do Regulamento Regulamento (UE) n.º 517/2014.
Valores de referência de 2024 (1 de janeiro a 31 de dezembro), por empresa: Decisão de Execução (UE) 2023/2432 da Comissão.