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Compra e Venda de Gases Fluorados

Só devem ser vendidos e comprados gases fluorados com efeito de estufa por empresas detentoras dos certificados pertinentes, ou por empresas que empreguem pessoas detentoras de um certificado ou um atestado de formação, para efeitos da instalação, assistência técnica, manutenção ou reparação de equipamentos que contêm gases fluorados com efeito de estufa, ou cujo funcionamento dependa desses gases.

Só devem ser vendidos e comprados gases fluorados com efeito de estufa por empresas detentoras dos certificados pertinentes, ou por empresas que empreguem pessoas detentoras de um certificado ou um atestado de formação, para efeitos da instalação, assistência técnica, manutenção ou reparação de equipamentos que contêm gases fluorados com efeito de estufa, ou cujo funcionamento dependa desses gases.

Empresas não certificadas podem recolher, transportar e distribuir gases fluorados com efeito de estufa, sendo solicitada informação diferenciada a estas empresas.

As empresas que fornecem gases fluorados com efeito de estufa devem estabelecer registos das informações relevantes sobre os compradores dos mesmos, designadamente, os números dos certificados dos compradores e as quantidades de gases fluorados com efeito de estufa adquiridos.

Legislação

Regulamento (UE) n.º 517/2014: artigos: n.º 3 do artigo 6.º (registos sobre os compradores), artigo 10.º (formação e certificação),e  n.º 4 do artigo 11.º (obrigação de certificado ou atestado para venda e compra); Decreto – Lei n.º 145/2017, n.º 4 do artigo 5.º.

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 517/2014, as empresas que fornecem gases fluorados com efeito de estufa, devem estabelecer registos das informações relevantes sobre os compradores dos mesmos, designadamente, os números dos certificados dos compradores e as quantidades de gases fluorados com efeito de estufa adquiridos, sendo esta obrigatoriedade aplicável a partir de 1 de janeiro de 2015.

Ainda de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 11.º do referido Regulamento, para efeitos de execução da instalação, assistência técnica, manutenção ou reparação de equipamentos que contenham gases fluorados com efeito de estufa, ou cujo funcionamento dependa desses gases, para os quais seja necessária a certificação ou atestação ao abrigo do artigo 10.º, só devem ser vendidos e comprados gases fluorados com efeito de estufa por empresas detentoras dos certificados pertinentes, nos termos do artigo 10.º ou por empresas que empreguem pessoas detentoras de um certificado ou um atestado de formação nos termos do artigo 10.º, n.ºs 2 e 5, não obstando a que empresas não certificadas, que não exerçam as atividades anteriormente mencionadas, possam recolher, transportar ou distribuir gases fluorados com efeito de estufa, havendo por isso diferentes tipologias de entidades/empresas, a quem irá ser solicitada informação diferenciada.

Poderão ser consultadas as empresas e os técnicos certificados/atestados, na página da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), no seguinte link:

Para dar seguimento às obrigações supra explanadas, foi criado o reporte de compras e vendas, tendo sido elaborados pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), um conjunto de documentos (ficheiros Excel), para permitir que esses registos possam ser efetuados pelas entidades/empresas compradoras e vendedoras, a partir de 1 de janeiro de 2015.

Dos documentos elaborados em Excel, disponíveis para download, constam as seguintes informações: 

  1. Guia de vendas (engloba as diferentes tipologias de entidades/empresas e a informação que cada uma destas deverá preencher) – Documento para consulta;
  2. Guia de compras (engloba as diferentes tipologias de entidades/empresas e a informação que cada uma destas deverá preencher) – Documento para consulta;
  3. Folha de Vendas (inclui os campos obrigatórios para Comunicação à APA e os campos obrigatórios para Registo e comunicação à APA ou à Comissão Europeia, posteriormente e por amostragem do universo de entidades/empresas, a quem foi vendido o gás fluorado) – Folha envio obrigatório à APA;
  4. Folha de Compras (inclui os campos obrigatórios para Comunicação à APA e os campos obrigatórios para Registo e comunicação à APA ou à Comissão Europeia, posteriormente e por amostragem do universo de entidades/empresas, a quem foi comprado o gás fluorado) - Folha de envio obrigatório à APA
  5. Manual de instruções de preenchimento – Documento para consulta.

 

As folhas de compra e venda de gases fluorados devem ser submetidas  à APA, de acordo com os seguintes prazos:

  • Até 30 de junho de cada ano, deverão ser submetidos os dados relativos às compras e vendas (campos obrigatórios para Comunicação à APA, na tabela com colunas a azul) ocorridas de 1 de janeiro a 31 de dezembro do ano transato (deverá ser feito apenas um envio anual com a totalidade das compras e vendas de cada ano).

 

Envio apenas quando solicitado pela APA ou pela Comissão Europeia:

  • Os campos obrigatórios para Registo e comunicação à APA ou à Comissão Europeia (tabela com colunas a cinzento), apenas deverão ser submetidos a este Organismo, quando solicitado, não havendo um prazo específico definido para o efeito.

Os ficheiros Excel com as folhas de compra e de venda de gases fluorados devem ser enviados a esta Agência, de acordo com os prazos acima indicados, para o seguinte endereço de correio eletrónico: compravendafgas@apambiente.pt 

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