A cooperação internacional para a redução da poluição atmosférica constitui um dos pilares do desenvolvimento das políticas ambientais e do direito ambiental internacional. A poluição do ar tem uma dimensão global, não conhece fronteiras e a necessidade de cooperação internacional tem sido a chave do sucesso para controlar e reduzir os danos na saúde humana e no ambiente causados pela poluição transfronteiriça do ar.
A Convenção UNECE sobre Poluição Atmosférica Transfronteiriça de Longa distancia (CLRTAP), atualmente designada por Convenção do Ar, foi o primeiro tratado, a nível regional, criado para lidar com a poluição atmosférica. A Convenção entrou em vigor em 1983, estabelecendo os princípios gerais de cooperação internacional (limitado à região geográfica da UNECE), quer a nível científico quer político, para a redução da poluição do ar e estabelecendo um quadro institucional que, desde então, reuniu ciência e política. Ao longo dos anos, o número de substâncias abrangidas pela Convenção e seus protocolos foi gradualmente alargado, principalmente o ozono troposférico, poluentes orgânicos persistentes, metais pesados e partículas.
A Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozono, foi a primeira convenção internacional a ser assinada, em 1985, e entrando em vigor em 1988 com o objetivo promover a cooperação entre as nações através do intercâmbio de informações sobre os efeitos das atividades humanas na camada de ozono.
Este acordo é uma convenção-quadro que estabelece os princípios relativos à proteção da camada de ozono, sendo as medidas de controlo para a proteger estabelecidas pelo Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono, o qual prevê a eliminação gradual das substâncias químicas que a destroem.