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UNILEX

O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua atual redação, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/66/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de setembro, relativa a pilhas e acumuladores e respetivos resíduos (que revoga a Diretiva n.º 91/157/CEE, do Conselho, de 18 de março), alterada pelas Diretivas n.os 2008/12/CE, 2008/103/CE e 2013/56/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, de 19 de novembro de 2008 e de 20 de novembro de 2013, respetivamente.

Novo Regulamento de Baterias

Retificação do Regulamento (UE) 2023/1542 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2023, relativo às baterias e respetivos resíduos, que altera a Diretiva 2008/98/CE e o Regulamento (UE) 2019/1020 e revoga a Diretiva 2006/66/CE, (JO L 191 de 28.7.2023)

O Regulamento (UE) 2023/1542 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2023, relativo às baterias e respetivos resíduos, que altera a Diretiva 2008/98/CE e o Regulamento (UE) 2019/1020 e revoga a Diretiva 2006/66/CE, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 28 de julho de 2023.

Este Regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia e será aplicável a partir de 18 de fevereiro de 2024, exceto:

  • O artigo 11.º, aplicável a partir de 18 de fevereiro de 2027;
  • O artigo 17.º e o Capítulo VI, aplicáveis a partir de 18 de agosto de 2024, com exceção do artigo 17.º, n.º 2, que é aplicável a partir de 12 meses após a data da primeira publicação da lista referida no artigo 30.º, n.º 2; e
  • O capítulo VIII, aplicável a partir de 18 de agosto de 2025.

A Diretiva 2006/66/CE será revogada, com efeitos a partir de 18 de agosto de 2025, no entanto, as seguintes disposições continuam a ser aplicadas:

  • O artigo 11.º, até 18 de fevereiro de 2027;
  • O artigo 12.º, n.os 4 e 5, até 31 de dezembro de 2025, exceto no que respeita ao disposto relativamente à comunicação de dados à Comissão, que continua a aplicar-se até 30 de junho de 2027; e
  • O artigo 21.º, n.º 2, aplicável até 18 de agosto de 2026.

O novo regulamento tem como pontos-chave:

  • Primeiro instrumento legislativo que regula a totalidade do ciclo de vida de um produto, sendo aplicável à totalidade da sua cadeia de valor (abordagem servirá de modelo para futuras propostas legislativas da UE, incluindo a revisão da Diretiva relativa aos VFV);
  • Estabelece regras relativas à sustentabilidade, ao desempenho, à segurança, à recolha, à reciclagem e à segunda vida útil das baterias, bem como a informações sobre as baterias para os utilizadores finais e os operadores económicos.
  • Cria um quadro regulamentar harmonizado que abrange o ciclo de vida completo das baterias que são colocadas no mercado da UE;
  • Inclui uma base jurídica dupla (Artigo 114 TFUE e Artigo 192 (1) TFUE, nas questões relacionadas com o capítulo do regulamento sobre gestão de resíduos);
  • Define metas de recolha de baterias mais ambiciosas para os Estados Membros e a obrigação destes em adotar medidas para o cumprimento das mesmas pelos produtores;
  • Cria o Passaporte de baterias;
  • Define o dever de diligência, a sua aplicação e prazo de entrada em vigor;
  • Adota medidas que promovem a extração de baterias para reparação e substituição pelo utilizador final para os equipamentos em que seja possível o cumprimento de requisitos mínimos de segurança.

Definições e aplicação temporal do Regulamento

Definições_Regulamento (UE)2023/1542.ods

Aplicação Temporal do Regulamento

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