Compete ao Departamento de Assuntos Internacionais, abreviadamente designado por DAI:
a) Coordenar a atividade internacional da APA, I. P., em estreita articulação com os restantes departamentos e em apoio ao conselho diretivo;
b) Propor ao conselho diretivo o programa anual relativo ao envolvimento internacional da APA, I. P.;
c) Acompanhar e apoiar a preparação das posições nacionais nas negociações, a nível internacional e da União Europeia, relativas às convenções internacionais e legislação comunitária, em estreita articulação com os demais serviços da APA, I. P.;
d) Assegurar, em estreita articulação com os restantes departamentos, o acompanhamento das convenções internacionais nas áreas de competência da APA, I. P.;
e) Assegurar a atividade da APA, I. P., nos grupos de trabalho sobre ambiente e desenvolvimento sustentável da OCDE e junto da Agência Europeia de Ambiente;
f) Assegurar a coordenação da preparação dos Conselhos de Ministros do Ambiente formais e reuniões informais da União Europeia, nas matérias da competência da APA, I. P., em articulação com o serviço competente da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente;
g) Acompanhar, em articulação com o Departamento Jurídico e com os restantes departamentos, os processos de ratificação de acordos jurídicos internacionais e de transposição de legislação comunitária nas áreas sob competência da APA, I. P.;
h) Apoiar os diálogos e redes bilaterais e multilaterais em matéria de ambiente e desenvolvimento sustentável;
i) Promover a articulação com instituições multilaterais na vertente de cooperação em matéria de ambiente e desenvolvimento sustentável, em articulação com o serviço competente do Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.;
j) Assegurar a coordenação e apoio técnico nas atividades bilaterais e multilaterais de cooperação em matéria de ambiente e desenvolvimento, designadamente com os países de língua oficial portuguesa;
k) Promover o intercâmbio internacional de conhecimento técnico e institucional nas áreas de competências da APA, I. P., através de projetos de parceria com entidades nacionais e internacionais;
l) Apoiar as candidaturas de nacionais portugueses a organismos internacionais nas áreas de competência da APA, I. P., em articulação com o serviço competente da Secretaria -Geral do Ministério do Ambiente;
m) Divulgar informação e documentação sobre questões e temas de âmbito comunitário e internacional, bem como, dinamizar e apoiar todo o tipo de iniciativas que contribuam para esses objetivos.
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