Compete ao Departamento do Litoral e Proteção Costeira, abreviadamente designado por DLPC:
a) Assegurar a prossecução da Estratégia Nacional de Gestão Integrada da Zona Costeira e coordenar a sua implementação ao nível nacional, regional e local;
b) Promover o ordenamento adequado dos usos das águas através da coordenação do processo de elaboração dos planos de ordenamento da orla costeira e dos planos de ordenamento dos estuários;
c) Promover a proteção e valorização dos recursos hídricos do litoral através da definição de diretrizes que permitam a harmonização de critérios, normas técnicas e procedimentos em matéria de ordenamento, proteção e valorização dos recursos hídricos do litoral e ecossistemas associados;
d) Assegurar o inventário e cadastro do Domínio Público Marítimo e, no âmbito da abordagem integrada de sistemas de informação em matéria de ambiente, a manutenção de sistemas de informação de apoio à gestão com permanente atualização do registo das águas e margens dominiais;
e) Assegurar a demarcação do leito e da margem das águas do mar para todo o território nacional e a respetiva divulgação;
f) Orientar e coordenar os programas de ações e iniciativas com incidência na orla costeira, respetiva calendarização e operacionalização no sentido de identificar prioridades garantir a coerência das propostas e monitorizar a respetiva execução;
g) Contribuir para a otimização da articulação entre as várias entidades intervenientes na gestão da água;
h) Contribuir, em articulação com o Departamento de Comunicação e Cidadania Ambiental, para a promoção de ações de informação, formação e participação pública sobre o litoral.
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