Compete ao Departamento de Recursos Hídricos, abreviadamente designado por DRH, no domínio do planeamento, ordenamento e valorização dos recursos hídricos:
a) Promover o planeamento e a proteção dos recursos hídricos, através da elaboração do Plano Nacional da Água e coordenação do processo de elaboração dos planos de gestão de bacia hidrográfica e dos planos específicos de gestão de águas;
b) Promover o ordenamento adequado dos usos das águas, designadamente através da coordenação do processo de elaboração dos planos de ordenamento das albufeiras de águas públicas;
c) Promover o uso eficiente da água através da implementação do Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água (PNUEA);
d) Coordenar a definição e aplicação das metodologias e abordagens a adotar nos processos de planeamento e ordenamento dos recursos hídricos;
e) Coordenar a definição dos sistemas de classificação do estado das massas de água de superfície e subterrâneas;
f) Coordenar a definição dos sistemas de classificação do potencial ecológico das massas de água fortemente modificadas ou artificiais;
g) Promover a realização de estudos para aprofundar o conhecimento da relação entre as pressões e o estado das massas de água;
h) Coordenar os procedimentos e as metodologias a observar na monitorização dos recursos hídricos e estabelecer os programas de monitorização;
i) Coordenar a definição e aplicação de critérios e abordagens para a emissão de títulos de utilização dos recursos hídricos, no âmbito da abordagem integrada de licenciamento da competência da APA;
j) Coordenar a definição e aplicação de critérios e abordagens para a aplicação do regime económico e financeiro dos recursos hídricos;
k) Coordenar a definição e aplicação de critérios e abordagens para a fiscalização dos recursos hídricos;
l) Delimitar o domínio público lacustre e fluvial;
m) Coordenar a definição de critérios e abordagens a adotar na requalificação e valorização dos recursos hídricos e a sistematização fluvial;
n) Consolidar e manter atualizado um sistema nacional de informação de recursos hídricos, no âmbito da abordagem integrada de sistemas de informação em matéria de ambiente, com recurso à inovação tecnológica e ao desenvolvimento de novas ferramentas e instrumentos para o controlo, proteção e valorização dos recursos hídricos;
o) Garantir a articulação e solicitar aos restantes serviços competentes dos serviços e organismos públicos dotados de atribuições no domínio hídrico informação sobre o desempenho das competências dos seus órgãos com vista à aplicação da lei da água;
p) Definir uma estratégia e os critérios para o estabelecimento de parcerias no setor dos recursos hídricos, incluindo os mecanismos de aplicação e monitorização;
q) Contribuir, em articulação com o Departamento de Comunicação e Cidadania Ambiental, para a promoção da informação, comunicação e participação dos utilizadores;
r) Assegurar, em articulação com o Departamento de Assuntos Internacionais, o apoio logístico e administrativo à delegação portuguesa à Comissão para a Aplicação e Desenvolvimento da Convenção de Albufeira (CADC);
s) Gerir o risco hidrológico para salvaguarda de pessoas e bens, ambiente, património e infraestruturas, através da consolidação do Sistema de Vigilância e Alerta de Recursos Hídricos (SVARH) e da verificação da segurança de estruturas artificiais de controlo.
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