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Os filtros de produtos do tabaco que contêm plástico são o segundo produto de plástico de utilização única mais encontrado nas praias da União. É preciso reduzir o enorme impacto ambiental provocado pelos resíduos pós consumo de produtos do tabaco com filtros que contêm plástico descartados diretamente no ambiente. A inovação e o desenvolvimento de produtos deverão apresentar alternativas viáveis aos filtros que contêm plástico e tal deve ser acelerado. Os regimes de responsabilidade alargada do produtor aplicados aos produtos do tabaco com filtros que contêm plástico deverão também incentivar a inovação, conduzindo ao desenvolvimento de alternativas sustentáveis aos filtros de produtos do tabaco que contêm plástico.

Até 5 de janeiro de 2023, os Estados Membros põem em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias a criação de sistemas integrados ou individuais para  Produtos do tabaco com filtros e filtros.

 

Entidades Gestoras do SIGRPT

Encontra-se licenciada uma entidade gestora do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Produtos do Tabaco com filtros e filtros comercializados para uso em combinação com produtos do tabaco (SIGRPT): Associação de Gestão de de Plásticos de Uso Único (AGPUU) - Único.

Licença da AGPUU - Único

Homologação pelos membros do Governo

 

Legislação Nacional:

Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, na sua atual redação

Transpõe a Diretiva (UE) 2019/904, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente.

Lei n.º 88/2019, de 3 de setembro

Redução do impacte das pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros no ambiente.

 

 

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