O Regulamento de Execução (UE) 2018/2067 da Comissão, de 19 de dezembro (AVR), alterado pelo alterado pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/2084 da Comissão, de 14 de dezembro de 2020, relativo à verificação de dados e à acreditação de verificadores nos termos da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro, estabelece que um verificador que emite um relatório de verificação para um operador de instalação ou operador de aeronave deve estar acreditado para o âmbito das atividades referidas no anexo I do mesmo regulamento, relativamente às quais o verificador está a realizar a verificação do relatório.
Assim, a fim de obter a acreditação, o candidato a verificador CELE deve apresentar um pedido junto do organismo de acreditação.
Em Portugal, o organismo de acreditação é o Instituto Português de Acreditação, I.P. (IPAC). Assim, para informações relativas a contactos e âmbito de acreditação dos verificadores CELE deverá consultar o portal do IPAC.
O Decreto-Lei n.º 12/2020, de 15 de março, que regula o regime jurídico aplicável ao comércio de licenças e emissão de gases com efeito de estufa, transpondo a Diretiva (UE) 2018/410, de 14 de março, bem como o Decreto-Lei n.º 93/2010, de 27 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 195/2015, de 14 de setembro, que estabelece o regime de CELE das atividades da aviação, estabelecem que esta Agência assegura a realização de ações de formação, para verificadores com vista à harmonização da interpretação das regras de aplicação do regime CELE.
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