Em Portugal estão estabelecidos objetivos de qualidade do ar ambiente e limiares de informação e alerta para os níveis de qualidade do ar a curto prazo (horários e/ou diários) e a longo prazo (anuais) relativamente aos poluentes relevantes.
Os objetivos para os níveis de longo prazo são mais restritivos em relação aos de curto prazo, tendo em conta os efeitos graves na saúde que podem resultar de uma exposição prolongada aos poluentes.
Os objetivos de qualidade do ar ambiente incluem valores-limite, valores-alvo e níveis críticos consoante o poluente, valores comuns a todos os países europeus e relativamente aos quais Portugal tem obrigações de avaliação da conformidade legal e respetiva comunicação à Comissão Europeia.
As comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) e as direções regionais de ambiente das Regiões Autónomas (DRA), na área da respetiva competência, devem adotar as medidas necessárias para garantir que as concentrações dos poluentes atmosféricos cumprem os objetivos de qualidade do ar ambiente estipulados para cada poluente.
Para além dos valores referidos, para alguns poluentes cujo exposição da população a concentrações elevadas em períodos de curta duração importa prevenir, foram estabelecidos limiares de informação e alerta. Quando os resultados das medições indicam a excedência a estes valores as CCDR e DRA tem a obrigação de avisar a população tendo em vista a redução da sua exposição diminuindo assim os efeitos negativos na saúde.
Valor-limite - nível fixado com base em conhecimentos científicos com o intuito de evitar, prevenir ou reduzir os efeitos nocivos na saúde humana e ou no ambiente, a atingir num prazo determinado e que, quando atingido, não deve ser excedido.
Valor-alvo - nível fixado com o intuito de evitar, prevenir ou reduzir os efeitos nocivos na saúde humana e ou no ambiente, a atingir, na medida do possível, durante um determinado período de tempo
Limite de concentração de exposição - nível de PM2,5 fixado com base no indicador de exposição média, a atingir ao longo de um determinado período a fim de reduzir os efeitos nocivos na saúde humana
Indicador de exposição média (IEM) - nível médio de PM2,5 determinado com base em medições efetuadas em localizações urbanas de fundo, em todo o território, que reflete a exposição da população e que é utilizado para calcular o objetivo nacional de redução da exposição e o limite de concentração de exposição de PM2,5;
Limiar de alerta - nível acima do qual uma exposição de curta duração apresenta riscos para a saúde humana da população em geral e a partir do qual devem ser adotadas medidas imediatas;
Limiar de informação - nível acima do qual uma exposição de curta duração apresenta riscos para a saúde humana de grupos particularmente sensíveis da população e a partir do qual é necessária a divulgação imediata de informações adequadas.
Objetivos de qualidade do ar
Poluente |
Concentração |
Período |
Natureza legal |
N.º de excedências permitidas por ano |
Partículas (PM2,5) |
20 µg/m3 |
1 ano |
Valor limite |
n.a. |
Dióxido de enxofre (SO2) |
350 µg/m3 |
1 hora |
Valor limite |
24 |
125 µg/m3 |
24 horas |
Valor limite |
3 |
|
Dióxido de azoto (NO2) |
200 µg/m3 |
1 hora |
Valor limite |
18 |
40 µg/m3 |
1 ano |
Valor limite |
n.a. |
|
PM10 |
50 µg/m3 |
24 horas |
Valor limite |
35 |
40 µg/m3 |
1 ano |
Valor imite |
n.a. |
|
Chumbo (Pb) |
0,5 µg/m3 |
1 ano |
Valor limite |
n.a. |
Monóxido de carbono (CO) |
10 mg/m3 |
Máximo diário das médias de 8 horas |
Valor limite |
n.a. |
Benzeno |
5 µg/m3 |
1 ano |
Valor limite |
n.a. |
Ozono |
120 µg/m3 |
Máximo diário das médias de 8 horas |
Valor alvo |
25 dias média de 3 anos |
Arsénio (As) |
6 ng/m3 |
1 ano |
Valor alvo |
n.a. |
Cadmio (Cd) |
5 ng/m3 |
1 ano |
Valor alvo |
n.a. |
Níquel (Ni) |
20 ng/m3 |
1 ano |
Valor alvo |
n.a. |
Hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (PAH) |
1 ng/m3 (expresso como concentração de Benzo(α)pireno) |
1 ano |
Valor alvo |
n.a. |