Entende-se por «monitorização» o processo de observação e recolha sistemática de dados sobre o estado do ambiente ou sobre os efeitos ambientais de determinado projeto e a descrição periódica desses efeitos por meio de relatórios.
As monitorizações são realizadas pelo proponente em consonância com os Programas de Monitorização aprovados, sendo os respetivos relatórios enviados à Autoridade de AIA, que envolve as entidades competentes na sua apreciação.
A estrutura e conteúdo do Relatório de Monitorização encontra-se estabelecida na Portaria n.º 395/2015, de 4 de novembro. Importa salientar a importância do conteúdo definido para a compreensão dos trabalhos realizados, dos resultados obtidos e das conclusões alcançadas.
Para melhorar a publicitação dos resultados, o envio dos relatórios à Autoridade de AIA deve ser acompanhado de uma ficha resumo do Relatório de Monitorização, cujo modelo está disponível aqui.
Para a emissão dos pareceres sectoriais pelas entidades com competências específicas, foi desenvolvido o Modelo de Parecer Sectorial. Este parecer serve de base para o parecer final, emitido pela Autoridade de AIA, a remeter ao proponente.
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