No âmbito do procedimento de avaliação de impacte ambiental do projeto “Mina do Romano”, e decorrida a avaliação por parte da Comissão de Avaliação, esta Agência entendeu desencadear a aplicação da figura de modificação de projeto, nos termos do nº 2 do artigo 16º do regime jurídico de AIA, opção essa que foi aceite pelo proponente em reunião realizada ontem, dia 1 de fevereiro de 2023.
Nesse sentido, não estando concluído o procedimento, o proponente tem até seis meses para apresentar os elementos reformulados do projeto.