Proibição de uso PFOA em espumas ignífugas
A partir de 4 de julho de 2025, deixará de ser possível a utilização de ácido perfluoro-octanóico (PFOA), os seus sais e compostos afins, em espumas ignífugas, por via do Regulamento POP.Faltam, assim menos, de 2 anos para que esta proibição entre em vigor, pelo que urge assegurar a substituição atempada deste tipo de espumas.