Já é possível notificar diversas misturas semelhantes numa única notificação de exportação, desde que cumpridas algumas condições.
Foi recentemente adotada em sede da reunião de Autoridades Designadas para o Regulamento (UE) n.º 649/2012 (PIC), uma nova abordagem para as notificações de exportação, tendo em vista a otimização dos respetivos procedimentos de notificação.
Esta abordagem prevê a possibilidade de notificação de diversas misturas numa única notificação de exportação, desde que cumpridas as seguintes condições:
• As misturas são exportadas para o mesmo uso;
• As misturas têm a mesma composição (mas com concentrações possivelmente diferentes para cada um dos componentes);
• As misturas possuem a mesma rotulagem; e
• A presença da substância PIC em cada uma das misturas desencadeia as mesmas obrigações de rotulagem.
Esta abordagem pode ser utilizada aquando da submissão das notificações, via plataforma ePIC.
A lista atualizada dos produtos químicos abrangidos por este Regulamento encontra-se disponível no sítio web da ECHA.