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Regulamento PIC- Notificação de exportação de misturas semelhantes

Já é possível notificar diversas misturas semelhantes numa única notificação de exportação, desde que cumpridas algumas condições.

Foi recentemente adotada em sede da reunião de Autoridades Designadas para o Regulamento (UE) n.º 649/2012 (PIC), uma nova abordagem para as notificações de exportação, tendo em vista a otimização dos respetivos procedimentos de notificação.

Esta abordagem prevê a possibilidade de notificação de diversas misturas numa única notificação de exportação, desde que cumpridas as seguintes condições:

•    As misturas são exportadas para o mesmo uso;
•    As misturas têm a mesma composição (mas com concentrações possivelmente diferentes para cada um dos componentes);
•    As misturas possuem a mesma rotulagem; e
•    A presença da substância PIC em cada uma das misturas desencadeia as mesmas obrigações de rotulagem.

Esta abordagem pode ser utilizada aquando da submissão das notificações, via plataforma ePIC.

A lista atualizada dos produtos químicos abrangidos por este Regulamento encontra-se disponível no sítio web da ECHA

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