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De acordo com o Art.º 6.º do Regulamento (UE) 2021/783 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, o Programa LIFE está aberto à participação de Países Terceiros, mediante determinadas condições, como por exemplo nos termos das condições estabelecidas num acordo específico que abranja a participação do país terceiro em causa em programas da União, desde que esse acordo:

i) assegure um justo equilíbrio no que se refere às contribuições e aos benefícios do país terceiro que participa nos programas da União,

ii) estabeleça as condições de participação nos programas, incluindo o cálculo das contribuições financeiras para cada programa, e os respetivos custos administrativos.

De acordo com informação da Comissão Europeia os seguintes países manifestaram interesse em juntar-se ao Programa LIFE:

Islândia, Albania, Andorra, Ilhas Faroé, Israel, Macedónia do Norte, Turquia, Moldávia e Ucrânia.

A Islândia já participa no Programa LIFE, tendo o Acordo de Participação sido assinado em setembro 2021, com retroactividade a janeiro de 2021.

A Comissão Europeia negoceia com cada um dos países interessados um Acordo de Participação, após o que adota formalmente uma decisão a confirmar esse Acordo, tendo depois cada um dos países de ratificar o respetivo Acordo.

Assim, proponentes dos países terceiros referidos poderão apresentar propostas ao Programa LIFE. Para que sejam elegíveis, o respetivo Acordo de Participação terá que ser assinado e ratificado antes da assinatura do Grant Agreement LIFE.

Os proponentes portugueses poderão também apresentar propostas conjuntas com proponentes destes países.

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