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Declaração conjunta de Portugal e de Espanha relativa ao cumprimento da Convenção de Albufeira no ano hidrológico de 2021/22

1. O ano hidrólogo de 2021/22 tem sido extremamente exigente em relação à gestão dos recursos hídricos, em resultado da seca severa que se vem sentido em Portugal e em Espanha. Durante este período, registaram-se valores de precipitação muito abaixo e de temperatura muito acima da média.

2. Em consequência desta situação, os níveis das albufeiras em ambos os países estão, genericamente, muito abaixo dos valores normais nas bacias internacionais partilhadas.

3. Os registos desfavoráveis de precipitação e temperatura, conjugados com reservas hídricas abaixo da média dos últimos 10 anos na parte espanhola de todas as bacias hidrográficas partilhadas complexificam a gestão dos caudais.

4. Para minorar os efeitos da seca, os dois países reforçaram, no âmbito da Convenção de Albufeira, o mecanismo de acompanhamento dos regimes dos caudais. Para reforçar a articulação da libertação de caudais, foram realizados encontros mensais desde janeiro, que passaram a ser quinzenais desde julho, entre as direções de topo das autoridades dos recursos hídricos dos dois países.

5. Fruto deste trabalho, durante o ano hidrológico que termina a 30 de setembro, foram cumpridos e largamente superados os caudais semanais e trimestrais por parte de Espanha, nos rios internacionais abrangidos pela Convenção de Albufeira.

6. Contudo, apesar do esforço realizado e estando a terminar o ano hidrológico, Espanha não irá cumprir com os caudais anuais nos rios Tejo e Douro, que se antecipa que fiquem em cerca de 90% dos valores estabelecidos na Convenção.

7. O protocolo de revisão da Convenção de Albufeira, de 2008, estabelece os regimes de caudais mínimos que as partes devem cumprir, quando não estão reunidas condições de exceção, como é o caso. Refere o n.º 3, do artigo 16.º: “Cada Parte assegura, no seu território, a gestão das infraestruturas hidráulicas de modo a garantir o cumprimento dos caudais fixados” e, no n.º 4 do mesmo artigo, “Qualquer captação de águas, independentemente do uso e destino geográfico dessas águas, supõe o cumprimento do regime de caudais e das demais disposições da Convenção”. Ou seja, o cumprimento do regime de caudais deve ser considerado prioritário na gestão pelas Partes das infraestruturas de retenção existentes e dos usos autorizados. Por essa razão, e porque, de acordo com as previsões meteorológicas, a precipitação deverá continuar abaixo dos registos médios nos próximos meses, é fundamental acautelar as disponibilidades hídricas e gerir de forma coordenada a libertação de caudais no início do próximo ano hidrológico.

8. Acresce que, a confirmarem-se as previsões meteorológicas e a manutenção de situação de escassez nos próximos meses, é fundamental acautelar as disponibilidades hídricas e gerir de forma contínua e coordenada as afluências e a libertação de caudais.

9. Os efeitos das alterações climáticas evidenciam-se com registos de menor precipitação e escoamento, dificultando substancialmente a gestão sustentável dos recursos hídricos. Assim, ambas as partes, no quadro da Convenção de Albufeira, estão determinadas a analisar a situação e a procurar soluções que minimizem os impactos da escassez de água.

10. Neste contexto, ambos países acordam: 

       a) reforçar a coordenação da gestão da água; 
       b) melhorar os diagnósticos; 
       c) solucionar constrangimentos estruturais que comprometem o cumprimento dos objetivos estabelecidos na Convenção de Albufeira e dos objetivos da Diretiva-Quadro da Água, designadamente no domínio do abastecimento de água às populações, nos usos para regadio, na exploração dos aproveitamentos hidroelétricos, bem como de outras atividades socioeconómicas que se desenvolvem nas bacias hidrográficas partilhadas

11. Ambos os países acordam realizar, durante do próximo trimestre, uma reunião de alto nível para balanço do ano hidrológico 2021/22 e para planear o futuro da temática da escassez de água e da seca na Península Ibérica.

12. Após a reunião referida no ponto anterior, realizar-se-á uma sessão plenária da Comissão de Acompanhamento e Desenvolvimento da Convenção (CADC), na qual serão reforçados os mecanismos de articulação da gestão das bacias hidrográficas partilhadas.
 

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