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Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais

A Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais 2030 (ENEAPAI) visa encontrar as soluções que permitam dar resposta à resolução dos problemas ambientais diagnosticados, em particular na qualidade das massas de água, e onde as partes interessadas, sem distinção, têm um papel e um contributo significativo e decisivo para a solução.

Persistem, ainda, problemas ambientais em algumas das bacias hidrográficas de Portugal continental, que decorrem, entre outras razões, de práticas menos corretas associadas à gestão dos efluentes gerados por algumas destas atividades em determinadas regiões. A Estratégia dá a primazia à valorização agrícola de efluentes agropecuários e agroindustriais, que, no entanto, deve ser realizada de forma sustentável, para não contribuir para a alteração do estado das massas de água superficiais e subterrâneas.

Encontra-se assim consagrada a nível nacional uma Estratégia que privilegia a implementação de soluções económica, social e ambientalmente sustentáveis, sem esquecer o impacte de outras políticas relevantes, como, por exemplo, a descarbonização da economia e a promoção da economia circular.

A ENEAPAI 2030 propõe:

  • A identificação, hierarquização e promoção das soluções potencialmente utilizáveis numa gestão sustentável dos efluentes;
  • A constituição de uma solução pública que assegure a receção, o tratamento e o encaminhamento a destino final adequado dos efluentes em que as unidades produtivas, individual ou coletivamente, não disponham de instalações apropriadas para o efeito;
  • A promoção e implementação de sistemas de informação interoperáveis (rastreabilidade dos efluentes).

Pretende-se definir uma estratégia sustentável para o período até 2030, exigente porque assume como principal meta a melhoria significativa da qualidade das massas de água das regiões hidrográficas do país. 
 

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2022, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 25 de janeiro, foi aprovado o Tomo I da ENEAPAI 2030 que visa promover uma gestão sustentável dos efluentes agropecuários e agroindustriais, contribuindo para a proteção ambiental, a melhoria da saúde pública e a valorização dos recursos naturais. Neste contexto, assume-se que a ENEAPAI 2030 deve ter uma abordagem por atividades prioritárias, focando-se neste primeiro tomo nas atividades suinícola e bovinicultura intensiva, sendo os restantes setores de atividade abordados em tomos subsequentes.

Para concretização desta estratégia foi implementada a medida do Eixo 2 – Constituição de Acompanhamento da ENEAPAI, através da publicação do Despacho n.º 7657/2023, de 24 de julho, dos Gabinetes dos Secretários de Estado do Ambiente e da Agricultura, que determina a constituição da Estrutura de Acompanhamento da ENEAPAI 2030, coordenada conjuntamente pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA) e pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e que compete:

  1. Promover, monitorizar, avaliar e divulgar a implementação das orientações estratégicas constantes da ENEAPAI 2023, com vista ao cumprimento dos respetivos objetivos;
  2. Avaliar o impacto das políticas e medidas previstas na ENEAPAI 2023;
  3. Recolher, analisar e processar a informação relativa aos indicadores de progresso previstos na ENEAPAI 2023;
  4. Avaliar o progresso da execução da ENEAPAI 2023;
  5. Elaborar e submeter aos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente e da agricultura um relatório com vista à avaliação intercalar da ENEAPAI 2023 no decurso do 2.º semestre de 2026 e o relatório final com o balanço da sua implementação, até ao final do 1.º semestre de 2031;
  6. Apresentar propostas de ajustamento, medidas e ações consideradas necessárias para a implementação da ENEAPAI 2023;
  7. Articular com os demais órgãos existentes, nomeadamente, o Grupo de Trabalho do Novo Regime do Exercício da Atividade Pecuária (GTNREAP), a Comissão de Acompanhamento do Exercício das Atividades Pecuárias (CAEAP), para identificar a necessidade e propor a revisão dos diplomas legais que regulam as respetivas matérias.

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