Para promover a correta separação de resíduos de embalagens e assim aumentar os níveis e a qualidade da reciclagem, a alínea a) do n.º 5 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, prevê a publicação de uma lista que contenha uma base indicativa e de boas práticas sobre a correta deposição dos resíduos de embalagens nos contentores de recolha seletiva, vulgo ecopontos, e as consequentes orientações no que diz respeito à marcação das embalagens.
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