Decorre, de 15 de outubro a 15 de novembro de 2024, o período de apresentação de candidaturas para a obtenção da qualificação de Verificador PCIP.
Os requisitos e condições de exercício da atividade de verificador PCIP estão definidos pela Portaria n.º 202/2017, de 4 de julho, estando as condições de acesso definidas no seu artigo 4.º.
Para saber quais os elementos necessários à formalização de candidatura à qualificação de verificador PCIP, incluindo as respetivas minutas, pode encontrar toda a informação aqui.
O certificado de verificador PCIP tem a validade de dois anos e refere os agrupamentos para os quais se encontra qualificado.
Importa, contudo, ressalvar que, decorrente da publicação da nova Diretiva de Emissões Industriais e uma vez que a transposição da mesma implicará a revisão da legislação nacional aplicável ao regime PCIP, as condições de exercício da atividade de verificador PCIP poderão ser abrangidas no âmbito da referida revisão, que deverá ter lugar até junho de 2026.