Passar para o conteúdo principal

7º relatório de Implementação nacional da Convenção de Aarhus

A elaboração do 7º relatório de implementação nacional da Convenção de Aarhus em Portugal decorre entre março de 2024 e janeiro de 2025, e informará a 8ª reunião da Partes desta Convenção no início do Outono de 2025.

Está em curso um novo processo de elaboração do relatório de implementação nacional da Convenção de Aarhus - Convenção da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas sobre o acesso à informação, participação do público nos processos de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente.

Será o 7º relatório, podendo encontrar-se os anteriores no website da APA (final da página https://apambiente.pt/apa/convencao-de-aarhus).

Portugal, como Parte deste instrumento jurídico internacional, participa neste exercício, prevendo-se que este 7º relatório esteja terminado no final de 2024, a tempo de ser traduzido e enviado ao Secretariado da Convenção no final de janeiro de 2025, a tempo da 8ª sessão ordinária da Partes.

A metodologia a seguir está fundamentada em processos transparentes e participativos, tendo como base de trabalho o relatório do anterior ciclo, devendo ser ressaltadas as medidas legislativas, regulamentares e outras adotadas para implementar a Convenção durante o período a reportar (2021-2024), sem que, contudo, se perca o enquadramento global.

No contexto do processo colaborativo adotado para a elaboração deste relatório, serão consultadas e envolvidas por duas ocasiões entidades públicas da Administração central, regional e local do Estado, assim como órgãos consultivos, ONG e o público em geral, sendo que estes últimos públicos-alvo apenas serão abordados na 2ª fase de consultas.

 

CALENDÁRIO DOS TRABALHOS

Em relação aos trabalhos previstos transpondo a programação proposta pelo Secretariado da Convenção, prevê-se o seguinte calendário:

PROCESSO

PERÍODO DE TEMPO

DATAS

ENVOLVIMENTO

Atualização da rede de pontos de contacto e preparação do documento para 1ª consulta

 

2 meses

Março e abril 2024

Todos os pontos de contacto do relatório anterior

1ª CONSULTA nacional sobre o conteúdo do relatório

3 meses

Maio, junho e julho 2024

Organismos da Administração central e regional do Estado (cf. ponto 4 deste relatório)

 

Elaboração do draft do relatório

 

2 meses

Agosto e setembro 2024

APA

2ª CONSULTA sobre draft elaborado

 

1-2 meses

Outubro e novembro 2024

Organismos da Administração central e regional do Estado

Órgãos consultivos

ONG e

Público em geral

 

Preparação do relatório final

 

1 mês

Dezembro 2024

APA

Tradução

 

1 mês

Janeiro 2025

a adjudicar

Data limite de submissão do Relatório Nacional de Implementação / National Implementation Reports (NIR):

6 meses
antes da sessão ordinária da 8ª reunião das Partes

1 fevereiro 2025

APA

 

ORGANISMOS CONTACTADOS

No processo colaborativo adotado são consultadas numa primeira fase entidades públicas e, na segunda fase, além dos anteriores, ONG da área do ambiente (nomeadamente as do RNOE) e o público em geral, assim como alguns órgãos consultivos.

Por grandes áreas de governação:

AMBIENTE

  • Secretaria Geral
  • Direção Geral do Território - DGT
  • Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - IGAMAOT
  • Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. - APA (ARH incluídas na Admin. Regional Estado)
  • Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. - ICNF
  • Entidade Reguladora dos Serviços das Águas e dos Resíduos - ERSAR
  • Conselho Nacional da Água - CNA
  • Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável - CNADS

ENERGIA

  • Direção Geral de Energia e Geologia - DGEG
  • Laboratório Nacional de Energia e Geologia - LNEG

AGRICULTURA

  • Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural - DGADR
  • Gabinete de Planeamento, Política e Administração Geral - GPP

MAR

  • Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos - DGRM
  • Direção Geral de Política do Mar - DGPM
  • Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica - GAMA
  • Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental - EMEPC
  • Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P. - IPMA

PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS

  • Instituto da Mobilidade e dos Transportes - IMT
  • Autoridade Nacional de Aviação Civil, I.P. - ANAC

ECONOMIA

  • Gabinete de Estratégia e Estudos - GEE
  • Direção Geral das Atividades Económicas - DGAE [comércio e indústria]
  • Turismo de Portugal
  • Direção Geral do Consumidor

FINANÇAS

  • Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais - GPEARI

JUSTIÇA

  • Direção Geral da Política de Justiça

SAÚDE

  • Direção Geral da Saúde

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

  • Direção Geral de Política Externa
  • Camões - Instituto da Cooperação e da Língua

OUTROS ORGANISMOS, de intervenção transversal

  • Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil - ANEPC
  • Guarda Nacional Republicana - GMR/ SEPNA
  • Comissão de acesso aos documentos administrativos - CADA
  • Ministério Público - Procuradoria Geral da República / Departamento Central de Contencioso do Estado e Interesses Coletivos e Difusos
  • Provedor de Justiça

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL DO ESTADO

  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte - CCDR Norte
  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro - CCDR Centro
  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo - CCDR LVT
  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo - CCDR Alentejo
  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve - CCDR Algarve
  • Administração de Região Hidrográfica do Norte - APA Norte
  • Administração de Região Hidrográfica do Centro - APA Centro
  • Administração de Região Hidrográfica do Tejo e Oeste - APA Tejo e Oeste
  • Administração de Região Hidrográfica do Alentejo - APA Alentejo
  • Administração de Região Hidrográfica do Algarve - APA Algarve
  • Associação Nacional dos Municípios Portugueses - ANMP
  • Associação Nacional de Freguesias - ANAFRE

REGIÕES AUTÓNOMAS

  • Direção Regional do Ambiente e Ação Climática dos Açores
  • Direção Regional do Ambiente e Ação Climática da Madeira

 

 

Para saber mais

Logos dos Parceiros