Passar para o conteúdo principal

Regime jurídico da proteção radiológica - produção de efeitos

A 1 de janeiro deste ano, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 139-D/2023, de 29 de dezembro, que altera o Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, que desencadeou um processo de alterações legislativas com impacto na proteção radiológica em Portugal. Este processo iniciou-se com a revogação do regime de qualificação que se encontrava estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 227/2008 e pelo respetivo regulamento, que estabeleciam três níveis de qualificação distintos, bem como os programas de formação e critérios para aprovação de entidades formadoras.

A 1 de julho de 2024 produz efeitos o primeiro conjunto de alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 139-D/2023 no regime jurídico da proteção radiológica estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 108/2018. Este conjunto de alterações inclui, entre outras:

  • a atribuição do papel de autoridade competente para práticas associadas a exposições médicas à Entidade Reguladora da Saúde. No âmbito desta alteração, a partir desta data, os pedidos de autorização de práticas que envolvam exposições médicas devem ser apresentados junto daquela entidade.

Os pedidos em curso junto da APA, para esta tipologia, foram transferidos para a Entidade Reguladora da Saúde, que continuará a sua tramitação.

A APA assegurará as funções de autoridade competente para todas as outras situações.

Mais informação sobre a distribuição de competências pode ser encontrada na Nota Interpretativa conjunta de ambas as entidades.

  • a alteração da modalidade de autorização (registo ou licenciamento) aplicável a diversas práticas.

 

  • a dispensa de autorização prévia para introdução em território nacional de geradores de raios-x. Este mecanismo passa a ser aplicável apenas a materiais radioativos.

 

  • a alteração dos critérios de isenção e liberação, eliminando o conceito de aprovação de tipo para equipamentos e limitando aos valores constantes do novo Anexo II do Decreto-Lei nº 108/2018.

 

  • a alteração da designação da figura de Responsável pela Proteção Radiológica, para Delegado de Proteção Radiológica.

A 1 de janeiro de 2025 produzirá efeitos um segundo conjunto de alterações ao regime jurídico da proteção radiológica que versam sobre a formação que será necessária aos Delegados de Proteção Radiológica e aos Especialistas em Proteção Radiológica. Os detalhes desta formação deverão ser conhecidos aquando da publicação das portarias previstas no Decreto-Lei n.º 139-D/2023.

Para mais informações consultar o Decreto-Lei n,º 139-D/2023, de 29 de dezembro. 
 

Logos dos Parceiros