Passar para o conteúdo principal

FAQ - Práticas com exposições médicas

Perguntas frequentes sobre práticas com exposições médicas

A partir de 01/07/2024, com a produção de efeitos das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 139-D/2023 no regime jurídico da proteção radiológica, a autoridade competente para práticas com exposições médicas é a Entidade Reguladora da Saúde.

 

Todos os pedidos em curso junto da APA sobre práticas com exposições médicas são transferidos para a Entidade Reguladora da Saúde na referida data, que continuará a sua tramitação. Os pedidos decididos pela APA até 30/06/2024 serão comunicados aos titulares correspondentes.

 

Novos pedidos sobre práticas com exposições médicas devem ser dirigidos à Entidade Reguladora da Saúde.

 

Esta informação será atualizada e complementada sempre que pertinente.

 

 

Logos dos Parceiros