Embalagens e Resíduos de Embalagens
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Embalagens e Resíduos de Embalagens
São embalagens todos e quaisquer produtos feitos de materiais de qualquer natureza utilizados para conter, proteger, movimentar, manusear, entregar e apresentar mercadorias, tanto matérias-primas como produtos transformados, desde o produtor ao utilizador ou consumidor, incluindo todos os artigos "descartáveis" utilizados para os mesmos fins.
Os princípios e normas aplicáveis à gestão de embalagens e resíduos de embalagens em Portugal, encontram-se estabelecidos no Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, que transpõe para ordem jurídica nacional as diretivas n.º 94/62/CE e 2004/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativas a embalagens e resíduos de embalagens.
Decorrentes das Diretivas comunitárias que regem o fluxo das embalagens e seus resíduos, foram fixados objetivos nacionais de valorização e reciclagem para os resíduos de embalagens, que são os seguintes:
Valorização Global |
Reciclagem Global |
Reciclagem Vidro |
Reciclagem Papel/Cartão |
Reciclagem Plástico |
Reciclagem Metais |
Reciclagem Madeira |
≥ 60% |
≥ 55% |
≥ 60% |
≥ 60% |
≥ 22,5% |
≥ 50% |
≥ 15% |
A legislação que regula o fluxo das embalagens e resíduos de embalagens tem por base o princípio da responsabilidade alargada do produtor, sendo atribuída ao responsável pela primeira colocação no mercado nacional dos produtos embalados, que se considera o embalador e/ou importador e, no caso das embalagens de serviço, o fornecedor e/ou importador, a responsabilidade pela sua gestão quando este atinge o final de vida, podendo ser assumida a título individual ou transferida para um sistema integrado.
A única exceção diz respeito às embalagens primárias, secundárias e terciárias, de cuja utilização resulte a produção de resíduos não urbanos, caso em que a responsabilidade pela sua gestão é assegurada pelo produtor do resíduo, conforme artigo 22º(2) do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro.
A aplicação das medidas e ações preconizadas na legislação portuguesa que regula a gestão do fluxo das embalagens e resíduos de embalagens concretizou-se através do licenciamento da entidade gestora Sociedade Ponto Verde, em 1997, para gestão de um sistema integrado de embalagens e resíduos de embalagens (SIGRE). A par da Sociedade Ponto Verde existem atualmente mais quatro entidades gestoras licenciadas em Portugal para a gestão de embalagens e resíduos de embalagens, que são:
- Novo Verde – entidade licenciada para gestão de um sistema integrado de embalagens e resíduos de embalagens (SIGRE);
- Electrão - entidade licenciada para gestão de um sistema integrado de embalagens e resíduos de embalagens (SIGRE);
A designação da Entidade Gestora foi alterada de Amb3E - Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos para Electrão - Associação de Gestão de Resíduos em 01.04.2019.
- VALORMED – entidade licenciada para gestão de um sistema integrado de embalagens e resíduos de embalagens e medicamentos (SIGREM);
- SIGERU – entidade licenciada para gestão de um sistema integrado de embalagens e resíduos de embalagens em agricultura (VALORFITO).
No âmbito do sistema integrado de gestão de embalagens e resíduos de embalagens, as entidades gestoras descritas encontram-se sujeitas aos princípios e objetivos de gestão estabelecidos no Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, nomeadamente a estruturação de uma rede de recolha seletiva, financiamento dos custos de triagem, armazenagem, transporte, tratamento e valorização dos resíduos de embalagens depositados nas redes de recolha seletiva, e o cumprimento de metas de recolha e objetivos mínimos de valorização.
Documentos
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Despacho n.º 5615/2020, 2ª Série, de 20 de maio, do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e da Secretária de Estado do Ambiente - Altera os apêndices dos Despachos n.º 14202-D/2016 e 14202-E/2016, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2016, e do Despacho n.º 6907/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2017, referentes às licenças para a gestão de um sistema integrado de resíduos de embalagens.
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Despacho n.º 8898/2020, 2ª Série, de 17 de setembro, dos Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e da Secretária de Estado do Ambiente - Autoriza a Sociedade Ponto Verde, a Novo Verde e a Electrão, para o ano de 2020, a procederem a uma afetação das despesas anuais com a rubrica de Sensibilização, Comunicação & Educação.
- Licença Novo Verde
- Despacho n.º 5615/2020, 2ª Série, de 20 de maio, do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e da Secretária de Estado do Ambiente - Altera os apêndices dos Despachos n.º 14202-D/2016 e 14202-E/2016, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2016, e do Despacho n.º 6907/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2017, referentes às licenças para a gestão de um sistema integrado de resíduos de embalagens.
- Despacho n.º 8898/2020, 2ª Série, de 17 de setembro, dos Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e da Secretária de Estado do Ambiente - Autoriza a Sociedade Ponto Verde, a Novo Verde e a Electrão, para o ano de 2020, a procederem a uma afetação das despesas anuais com a rubrica de Sensibilização, Comunicação & Educação.
- Licença Electrão
- Despacho n.º 5615/2020, 2ª Série, de 20 de maio, do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e da Secretária de Estado do Ambiente - Altera os apêndices dos Despachos n.º 14202-D/2016 e 14202-E/2016, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2016, e do Despacho n.º 6907/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2017, referentes às licenças para a gestão de um sistema integrado de resíduos de embalagens.
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Despacho n.º 8898/2020, 2ª Série, de 17 de setembro, dos Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e da Secretária de Estado do Ambiente - Autoriza a Sociedade Ponto Verde, a Novo Verde e a Electrão, para o ano de 2020, a procederem a uma afetação das despesas anuais com a rubrica de Sensibilização, Comunicação & Educação.
- Despacho n.º 8942/2020 - Prorroga a licença atribuída à VALORMED - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens e Medicamentos, Lda., através do Despacho n.º 9592/2015, de 10 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 24 de agosto de 2015, alterado pelo Despacho n.º 9188/2019, de 2 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 11 de outubro de 2019, pelo período de um ano (NOVO)
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Perguntas Frequentes - SIGREM
Perguntas Frequentes sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens - Geral
Face à publicação do decreto-lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, algumas questões poderão sofrer alterações. A leitura deste documento de perguntas frequentes não dispensa, por agora, a leitura do referido decreto-lei, sendo que esta Agência procederá à sua alteração com a maior brevidade possível.
Sacos de Plástico Leves
Os sacos plásticos leves estão sujeitos a uma contribuição (8 cêntimos + IVA) com o objetivo de promover e motivar para um comportamento mais sustentável dos consumidores, dos produtores e dos comerciantes.
Para melhor compreender o impacto dos sacos plásticos leves consulte o Portal sobre este tema assim como o vídeo sobre a campanha de redução do consumo de sacos plásticos.
Legislação
Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro
Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos setores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental.
Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro
Unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor
Lei n.º 69/2018, de 26 de dezembro
Sistema de incentivo à devolução e depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, relativo ao Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos)
Decisão de Execução (UE) 2018/896 da Comissão
Estabelece a metodologia de cálculo do consumo anual de sacos de plástico leves e que altera a Decisão 2005/270/CE
Perguntas Frequentes
Face à publicação do decreto-lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, algumas questões poderão sofrer alterações. A leitura deste documento de perguntas frequentes não dispensa, por agora, a leitura do referido decreto-lei, sendo que esta Agência procederá à sua alteração com a maior brevidade possível.
FAQ – Sacos Plástico Leves (em atualização)
Resultados
Principais Resultados entre 2015 e 2018
Registo de embalagens não reutilizáveis de matérias primas e de produtos embalados
Encontrava-se previsto artigo 5.º(7) do decreto-lei n.º 366-A/97, de 20 de dezembro, agora revogado pelo Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, que apenas os operadores económicos que importavam (incluindo as transferências de países da Comunidade Europeia) matérias-primas ou produtos embalados para consumo próprio deveriam reportar à Agência Portuguesa do Ambiente os dados referentes à colocação no mercado dessas mesmas embalagens.
No que concerne a este registo informa-se que desde 01.07.2017, todos os embaladores e/ou fornecedores de embalagens de serviço, sem exceções, devem proceder ao registo das embalagens pelas quais são responsáveis no formulário de registo de produtores e/ou embaladores, disponível na plataforma SILiAmb.
Para mais informações sobre esta matéria devem ser consultadas as perguntas frequentes sobre registo de produtores de produtos, disponíveis no portal Apoio SILiAmb.
Legislação E&RE
Legislação Nacional
EMBALAGENS GERAL
Unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor
Outros diplomas legais associados a embalagens generalistas:
Estabelece as capitações de retoma por material, por Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos e a nível global, para os anos de 2018 e 2019
Determina o valor de contrapartidas financeiras devido pelas entidades gestoras e que se destina a suportar os acréscimos de custos com a recolha seletiva e triagem de resíduos de embalagens, bem como a triagem dos resíduos de embalagens nas estações de tratamento mecânico e de tratamento mecânico e biológico, a valorização orgânica de resíduos de embalagens e o tratamento das escórias metálicas resultantes da incineração dos resíduos urbanos e demais frações consideradas reciclagem.
- Despacho n.º 154-A/2017, de 3 de janeiro
Concede à Novo Verde - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A., e à Sociedade Ponto Verde - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A., a possibilidade de celebrar contratos, ao abrigo do n.º 3 dos despachos n.os 14202-D/2016 e 14202-E/2016, de 25 de novembro, até ao dia 31 de março de 2017
Recomenda ao Governo a adoção de medidas para reduzir o uso de embalagens plásticas, fomentando a utilização de materiais mais ecológicos.
EMBALAGENS DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS
Estabelece as condições e procedimentos de segurança no âmbito dos sistemas de gestão de resíduos de embalagens e de resíduos de excedentes de produtos fitofarmacêuticos e altera o decreto-lei n.º 173/2005, de 21 de Outubro.
Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva nº 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Concelho, de 21 de Outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas e revogando a lei nº 10/93, de 6 de Abril, e o Decreto Lei nº 173/2005, de 21 de Outubro.
Aprova o Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos, elaborado pelo Grupo de Trabalho designado através do Despacho n.º 13879/2012, de 19 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 207, de 25 de outubro de 2012. 2 – O Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos.
Define a metodologia para elaborar os requisitos e as regras para o processo de qualificação de operadores de gestão de resíduos, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Embalagens Resíduos de Embalagens em Agricultura (Valorfito).
Extensão da licença de atividade da sociedade denominada SIGERU - Sistema Integrado de Gestão de Embalagens e Resíduos em Agricultura, Lda. à Região Autónoma da Madeira, constante do Despacho n.º 456/2017, publicado no Jornal Oficial, n.º 191, de 8 de Novembro de 2017, até 31 de dezembro de 2021.
Extensão da licença à Região Autónoma dos Açores constante do Despacho nº 2591/2017, publicado no Jornal Oficial, n.º 201, de 25 de outubro de 2017, até 31 de dezembro de 2021
Legislação Comunitária
Pretende harmonizar as disposições nacionais respeitantes à gestão de embalagens e de resíduos de embalagens a fim de, por um lado, prevenir e reduzir o seu impacte no ambiente, em todos os Estados-membros, assim como em países terceiros, assegurando assim um elevado nível de proteção do ambiente, e, por outro lado, garantir o funcionamento do mercado interno e evitar entraves ao comércio e distorções e restrições de concorrência na Comunidade, prevendo assim medidas que visam como primeira prioridade prevenir a produção de resíduos de embalagens e prevê igualmente, como princípios fundamentais, a reutilização das embalagens, a reciclagem e as outras formas de valorização dos resíduos de embalagens e, por conseguinte, a redução da eliminação final desses resíduos.
Procede à clarificação mais pormenorizadamente da definição de «embalagem» constante da diretiva n.º 94/62/CE, do Parlamento e do Conselho, de 20 de dezembro, através da inclusão de certos critérios e de um anexo contendo exemplos ilustrativos, e da atualização dos objetivos de gestão de resíduos de embalagens.
Não deixe de consultar o separador “Plásticos de Uso Único”.
Resultados de Gestão de Embalagens
Atualizado em 17.12.2020