Foi adotado pelo Colégio de Comissários o “Pacote Economia Circular II”, composto pela proposta de Regulamento relativo às embalagens e resíduos de embalagens e pelo Quadro estratégico da UE para os plásticos de base biológica, os plásticos biodegradáveis e os plásticos compostáveis.
As propostas adotadas estão disponíveis aqui.
Destaca-se em particular a proposta de Regulamento relativo às embalagens e resíduos de embalagens, que vem rever a Diretiva 94/62/CE, apresentando como objetivos prevenir a geração de resíduos de embalagens, promover a reciclagem em «circuito fechado» e aumentar a utilização de plásticos reciclados.
- Para tal, fixam-se metas de redução de resíduos de embalagens gerados per capita por Estado Membro;
- Definem-se um conjunto de metas obrigatórias para a reutilização de embalagens no setor da restauração e são proibidas as embalagens de utilização única em determinadas situações;
- Reiteram-se as atuais metas obrigatórias de reciclagem;
- Definem-se metas obrigatórias de conteúdo reciclado que terá que ser incorporado em novas embalagens de plástico;
- Estabelecem-se critérios de conceção para embalagens recicláveis e prevê-se a criação de sistemas de devolução de depósito para garrafas de plástico e latas de alumínio;
- Harmonizar-se-á, ainda, em toda a UE a rotulagem das embalagens e dos contentores de resíduos.