Sem prejuízo das competências previstas na legislação específica, no âmbito do planeamento e resposta a emergências, à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil compete:
- Pronunciar-se sobre a informação necessária à elaboração dos planos de emergência externos para os casos de emergência radiológica ou de situações de exposição existente;
- Promover a elaboração dos planos de emergência externos;
- Promover a informação das populações de acordo com a legislação em vigor;
- Garantir a articulação com o mecanismo de proteção civil da União Europeia.
Para saber mais