Encontra-se aberto, até 1 de março de 2023, o período de apresentação de candidaturas para a obtenção da qualificação de Verificador de Pós-Avaliação.
O atual regime jurídico de avaliação de impacte ambiental (AIA) encontra-se instituído pelo decreto-lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado e republicado pelo decreto-lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a diretiva n.º 2014/52/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.
Este regime prevê, no procedimento de pós-avaliação, a realização de auditorias para verificação da implementação das condições impostas pela declaração de impacte ambiental (DIA), ou pela decisão da conformidade ambiental do projeto de execução (DCAPE), a realizar por verificadores qualificados pela APA.
A portaria n.º 30/2017, de 17 de janeiro, que vem proceder à primeira alteração à portaria n.º 326/2015, de 2 de outubro, estabelece os requisitos e condições para o exercício desta atividade.
Para saber quais os elementos necessários à formalização de candidatura e outras informações, aceda aqui.