Resíduos de Pilhas e Acumuladores
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Resíduos de Pilhas e Acumuladores
A gestão das pilhas e acumuladores é regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, que revoga o Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2009, de 6 de março, e alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 266/2009, de 29 de setembro, 73/2011, de 17 de junho, e 173/2015, de 25 de agosto, que estabelece o regime de colocação no mercado de pilhas e acumuladores e o regime de recolha, tratamento, reciclagem e eliminação dos respetivos resíduos, revogando o Decreto-Lei n.º 62/2001, de 19 de Fevereiro, e as Portarias n.ºs 571/2001 e 572/2001, de 6 de junho.
O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro (Unilex) aplica-se a todo o tipo de pilhas e acumuladores, independentemente da sua forma, peso, materiais constituintes ou utilização, unicamente com exceção das pilhas e acumuladores utilizados em aparelhos associados à defesa e segurança do Estado e aparelhos concebidos para serem enviados para o espaço.
No que concerne ao fluxo específico de resíduos de pilhas e acumuladores, este diploma dá particular enfoque à necessidade de redução da quantidade de substâncias perigosas incorporadas nas pilhas e acumuladores, em especial dos metais pesados mercúrio, cádmio e chumbo, proibindo a comercialização de pilhas e acumuladores que contenham estes elementos acima de determinados valores de concentração.
Preconiza igualmente um melhor desempenho ambiental por parte dos agentes económicos que intervêm no ciclo de vida das pilhas e acumuladores, corresponsabilizando todos os intervenientes, desde os fabricantes destes produtos aos operadores de gestão dos resíduos resultantes, na medida da respetiva intervenção.
Neste contexto, estabelece a responsabilidade alargada do produtor, atribuindo-lhe a obrigação de assegurar a recolha seletiva, o tratamento, a reciclagem e a eliminação dos resíduos de pilhas e acumuladores, permitindo-lhe optar por um sistema individual ou por um sistema integrado, transferindo, neste caso, a sua responsabilidade para a respetiva entidade gestora do sistema integrado de gestão de pilhas e acumuladores.
Outras disposições estabelecidas passam pelo registo centralizado dos produtores de pilhas e acumuladores junto da APA, I.P., que passará a gerir este registo (SILIAMB), pela garantia de que os fabricantes concebem aparelhos de modo a que os resíduos de pilhas e acumuladores possam ser facilmente, e de forma segura, removidos por profissionais qualificados, e devidamente acompanhados de instruções, pela clarificação dos circuitos de recolha destes resíduos provenientes de utilizadores particulares e não particulares, bem como pela introdução do mecanismo de compensação entre entidades gestoras.
Os produtores de P&A têm as seguintes obrigações:
- Providenciar o financiamento da gestão de resíduos de P&A, podendo, para o efeito, optar por um sistema individual ou transferir a sua responsabilidade para um sistema integrado licenciado;
- Proceder ao registo de produtores de produtos no SILIAMB (plataforma de registo de produtores da Agência Portuguesa do Ambiente);
- Assegurar as obrigações de marcação dos P&A referidas no Capítulo F do presente documento.
Em Portugal existem, atualmente, 5 entidades gestoras de resíduos de pilhas e acumuladores com diferentes âmbitos de atuação:
- Ecopilhas – Sociedade Gestora de Resíduos de Pilhas e Acumuladores, Lda.
Obteve a sua primeira licença em outubro de 2002 para a gestão de pilhas e acumuladores. A 3 de março de 2010 foi publicada a nova licença, com o objetivo de dar continuidade ao modelo de gestão adotado, assegurando a gestão de um sistema integrado de gestão de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis e de alguns tipos de baterias e acumuladores industriais. Esta licença foi prorrogada, em 18 de janeiro de 2016 (com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016), pelo prazo de doze meses, automaticamente renovável por iguais períodos até à emissão de nova licença.
A licença atual foi aprovada pelo Despacho n.º 11275-B/2017, de 19 de dezembro, e é válida de 01.01.2018 até 31.12.2021.
A Ecopilhas encontra-se em fase de encerramento de atividade. No caso de ser produtor aderente à Ecopilhas, poderá aderir a outra entidade gestora para a gestão das pilhas e acumuladores e respetivos resíduos que coloca no mercado.
- VALORCAR – Sociedade de Gestão de Veículos em Fim de Vida, Lda.
Encontra-se licenciada desde 23 de julho de 2009, exercendo a gestão de um sistema integrado de resíduos de baterias e acumuladores para veículos automóveis e de alguns tipos de baterias e acumuladores industriais. Esta licença foi prorrogada, em 2 de fevereiro de 2015 (com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015), pelo prazo de doze meses, automaticamente renovável por iguais períodos até à emissão de nova licença.
A licença atual foi aprovada pelo Despacho n.º 11275-C/2017, de 19 de dezembro, e é válida de 01.01.2018 até 31.12.2021.
- Electrão – Associação de Gestão de Resíduos
Encontra-se licenciada desde 20 de janeiro de 2010, na altura com o nome de Amb3E – Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos, exercendo a gestão de um sistema integrado de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis e de pilhas e acumuladores industriais incorporáveis em equipamentos elétricos e eletrónicos, tendo em conta a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de janeiro, e o potencial de sinergias que derivam da gestão partilhada de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis e de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos. Esta licença foi prorrogada, em 18 de janeiro de 2016 (com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016), pelo prazo de doze meses, automaticamente renovável por iguais períodos até à emissão de nova licença.
A licença atual foi aprovada pelo Despacho n.º 11275-D/2017, de 19 de dezembro, e é válida de 01.01.2018 até 31.12.2021.
A designação da Entidade Gestora foi alterada de Amb3E - Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos para Electrão - Associação de Gestão de Resíduos em 01.04.2019.
- ERP Portugal – Associação Gestora de Resíduos
Encontra-se licenciada desde 4 de março de 2010, exercendo a gestão de um sistema integrado de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis e de pilhas e acumuladores industriais incorporáveis em equipamentos elétricos e eletrónicos, tendo em conta a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de janeiro, e o potencial de sinergias que derivam da gestão partilhada de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis e de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos. Esta licença foi prorrogada, em 18 de janeiro de 2016 (com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016), pelo prazo de doze meses, automaticamente renovável por iguais períodos até à emissão de nova licença.
A licença atual foi aprovada pelo Despacho n.º 11275-A/2017, de 19 de dezembro, e é válida de 01.01.2018 até 31.12.2021.
- GVB – Gestão e Valorização de Baterias, Lda.
Encontra-se licenciada desde 24 de março de 2010, exercendo a gestão de um sistema integrado de resíduos de baterias e acumuladores para veículos automóveis e de alguns tipos de baterias e acumuladores industriais.
A licença atual foi aprovada pelo Despacho n.º 11275-E/2017, de 19 de dezembro, e é válida de 01.01.2018 até 31.12.2021.
O diploma em causa prevê, ainda, o reforço da recolha seletiva de pilhas e acumuladores portáteis, através da fixação de taxas mínimas de recolha.
Assim, de acordo com o definido no artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, deve ser garantida a taxa mínima de recolha de pilhas e acumuladores portáteis de 45%.
Documentos
SIGRPA
- Despacho n.º 11275-B/2017 - Em vigor desde 1 de janeiro de 2018
- Despacho n.º 11275-C/2017 - Em vigor desde 1 de janeiro de 2018
- Despacho n.º 11275-D/2017 - Em vigor desde 1 de janeiro de 2018
(Modelo de Prestação Financeira já aprovado pela Agência Portuguesa do Ambiente)
- Despacho n.º 11275-A/2017 - Em vigor desde 1 de janeiro de 2018
- Despacho n.º 11275-E/2017 - Em vigor desde 1 de janeiro de 2018
- Indicadores Quadrimestrais ERP Portugal 1º quadrimestre 2018
- Indicadores Quadrimestrais Ecopilhas 1º quadrimestre 2018
- Indicadores Quadrimestrais Amb3E 1º quadrimestre 2018
- Indicadores Quadrimestrais Ecopilhas 2º quadrimestre 2018
- Indicadores Quadrimestrais Amb3E 2º quadrimestre 2018
- Indicadores Quadrimestrais ERP Portugal 2º quadrimestre 2018
- Indicadores Quadrimestrais Ecopilhas 3º quadrimestre 2018
- Indicadores Quadrimestrais Amb3E 3º quadrimestre 2018
- Indicadores Quadrimestrais ERP Portugal 3º quadrimestre 2018
- Indicadores Trimestrais Electrão 1º trimestre 2019
- Indicadores Trimestrais ERP Portugal 1º trimestre 2019
- Indicadores Trimestrais Ecopilhas 1º trimestre 2019
- Indicadores Trimestrais ERP Portugal 2º trimestre 2019
- Indicadores Trimestrais Electrão 2º trimestre 2019
- Indicadores Trimestrais Ecopilhas 2º trimestre 2019
- Indicadores Trimestrais Electrão 3º trimestre 2019
- Indicadores Trimestrais ERP Portugal 3º trimestre 2019
- Indicadores Trimestrais Ecopilhas 3º trimestre 2019
- Indicadores Trimestrais Electrão 4º trimestre 2019
- Indicadores Trimestrais Ecopilhas 4º trimestre 2019
- Indicadores Trimestrais ERP Portugal 4º trimestre 2019
- Indicadores Trimestrais Electrão 1º trimestre 2020
- Indicadores Trimestrais ERP Portugal 1º trimestre 2020
- Indicadores Trimestrais Electrão 2º trimestre 2020
- Indicadores Trimestrais ERP Portugal 2º trimestre 2020
- Indicadores Trimestrais Electrão 3º trimestre 2020
- Indicadores Trimestrais ERP Portugal 3º trimestre 2020
Atualizado em 08.01.2021