Programas de monitorização
Águas de superfície
A monitorização a desenvolver no âmbito da Directiva Quadro da Água (DQA) tem essencialmente duas finalidades: a avaliação do estado das águas (classificação e apresentação dos resultados) – monitorização de vigilância – e o diagnóstico de problemas (desenvolvimento de soluções e acompanhamento da evolução resultante dos programas de medidas aplicados) – monitorização operacional. Refira-se ainda que, em certos casos, pode ser necessário estabelecer uma monitorização de investigação. No Artigo 8º e Anexo V são apresentadas as especificações dos programas de monitorização das águas de superfície e subterrâneas e das zonas protegidas.
Os programas de monitorização a estabelecer pelos Estados-membros devem proporcionar uma visão abrangente e coerente do estado das águas nas regiões de bacia hidrográfica e estar operacionais seis anos após a entrada em vigor da DQA. Estes programas devem incluir os seguintes elementos:
i. para as águas de superfície:
● volume e o nível de água ou caudal na medida em que seja relevante para a definição do estado ecológico, estado químico
e potencial ecológico;
● os parâmetros de caracterização do estado ecológico, estado químico e potencial ecológico
ii. para as águas subterrâneas
● os parâmetros de caracterização do estado químico e estado quantitativo
No caso das zonas protegidas os programas de monitorização devem ser complementados pelos requisitos estabelecidos nas normas Comunitárias aplicáveis a estas zonas.
Os métodos de amostragem utilizados para a monitorização dos parâmetros deverão estar conformes com as normas nacionais ou internacionais, de modo a garantir a obtenção de resultados comparáveis e de qualidade científica equivalente. Por forma a garantir a comparabilidade dos sistemas de monitorização dos elementos de qualidade biológica especificados para cada categoria de águas de superfície, ou para os meios hídricos artificiais ou fortemente modificados, a DQA prevê o desenvolvimento de um exercício de intercalibração.
Para cada uma das ecoregiões da Comunidade será identificada uma série de pontos com base na análise pericial, tendo em consideração os resultados de inspecções conjuntas e a informação disponível. Este conjunto de pontos constituirá a rede de intercalibração. Para cada tipo de meio hídrico seleccionado, a rede integrará pelo menos dois pontos correspondentes à fronteira entre as definições normativas de estado “excelente” e “bom” e pelo menos dois pontos correspondentes à fronteira entre as definições normativas de estado “bom” e “razoável”.
A - Monitorização das águas de superfície
Os programas de monitorização das águas de superfície deverão ser estabelecidos por forma a permitirem a classificação do estado ecológico, ou quando aplicável do potencial ecológico, bem como do estado químico.
Com base na análise das regiões de bacia hidrográfica e avaliação de impactes das actividades humanas sobre os meios hídricos, cada Estado-membro deverá estabelecer programas de monitorização de vigilância, operacional e, em certos casos, de investigação.
Para todos os programas de monitorização as frequências de amostragem estabelecidas devem permitir a obtenção de resultados com um nível aceitável de confiança e precisão. Assim, a monitorização deve ser programada com o objectivo de fornecer os dados necessários para a análise de factores como a variabilidade dos parâmetros em condições naturais ou alteradas e a variabilidade sazonal dos mesmos. Pretende-se garantir que os resultados da monitorização reflectem as alterações provocadas pela actividade humana.
Monitorização de vigilância
A monitorização de vigilância visa fornecer uma avaliação do “estado das águas de superfície”, devendo ser recolhida informação que permita a consecução dos seguintes objectivos:
● completar e validar a avaliação dos impactes das actividades humanas sobre os meios hídricos (Anexo II);
● avaliar as alterações de longo prazo das condições naturais dos meios hídricos;
● avaliar as alterações de longo prazo das pressões das actividades humanas distribuídas na bacia hidrográfica;
● desenvolver futuros programas de monitorização de forma eficiente e eficaz.
A rede de monitorização deve ser estabelecida com base nos seguintes critérios de selecção:
● locais onde o escoamento seja considerado significativo em relação ao escoamento verificado na área total da região
hidrográfica, incluindo locais nas grandes bacias hidrográficas com áreas de drenagem superiores a 2500 km2;
● locais onde o volume de água seja considerado significativo em relação ao volume de água verificado na área total da região
hidrográfica, incluindo grandes lagos e albufeiras;
● locais em todos os meios hídricos transfronteiriços significativos;
● locais definidos ao abrigo da Decisão 77/795/CEE relativa à troca de informações;
● locais necessários para estimar as cargas poluentes transferidas através da fronteira do Estado-membro e
subsequentemente transferidas para o ambiente marinho.
No âmbito da classificação do estado ecológico (Quadro 3), devem ser monitorizados os parâmetros indicativos de todos os elementos de qualidade biológica, hidromorfológica e físico-química geral e os outros poluentes com descargas significativas na bacia hidrográfica.
Para a classificação do estado químico das águas devem ser monitorizados os poluentes incluídos na lista de substâncias prioritárias que são descarregados na bacia hidrográfica, bem como os outros poluentes para os quais existam normas de qualidade a nível Comunitário.
A monitorização de vigilância deve ser realizada ao longo de um ano durante o período de vigência de cada Plano de Gestão da Bacia Hidrográfica. Nos casos em que a monitorização de vigilância anterior tenha demostrado que determinado meio hídrico atingiu o “estado bom” e a análise realizada no âmbito do Anexo II não tenha indicado alterações dos impactes das actividades humanas sobre o meio hídrico, este tipo de monitorização deverá ser feito uma única vez durante o período de vigência de três Planos de Gestão de Bacias Hidrográficas consecutivos.
Quadro A - Elementos de qualidade utilizados na definição do "estado ecológico
No âmbito da monitorização de vigilância, as frequências de amostragem dos elementos de qualidade encontram-se apresentadas
no Quadro B.
Quadro B - Frequências de amostragem dos elementos de qualidade para os programas de minitorização
de vigilância nas diferentes categorias de meios hídricos
Monitorização operacional
A monitorização operacional visa determinar o estado de todos os meios hídricos identificados como susceptíveis de não cumprirem os objectivos ambientais e a evolução do seu estado em resultado da aplicação dos programas de medidas. Estes meios hídricos são identificados através dos programas de monitorização de vigilância ou da avaliação dos impactes das actividades humanas estipulada no Anexo II. Também estão incluídos nos programas de monitorização operacional os meios hídricos onde ocorram descargas de substâncias da lista prioritária.
Nos casos em que não exista legislação aplicável, a selecção dos locais de monitorização deve ser feita com base no tipo de pressões a que os meios hídricos estão sujeitos. Assim, para os meios hídricos identificados devem ser consideradas as seguintes situações:
● no caso de poluição pontual significativa deve ser proposto para cada meio hídrico um número suficiente de locais de
monitorização para avaliar a magnitude e impacte das fontes de poluição; no caso de poluição por múltiplas fontes pontuais
deve ser proposto um número suficiente de locais de monitorização para avaliar a magnitude e impacte global das fontes de
poluição;
● no caso de poluição difusa significativa deve ser proposto para um conjunto de meios hídricos representativos um número
suficiente de locais de monitorização para avaliar a magnitude e impacte das fontes de poluição; a selecção dos meios hídricos
é feita com base no risco relativo de ocorrência de poluição difusa e de não cumprimento dos objectivos ambientais;
● no caso de pressões hidromorfológicas significativas deve ser proposto para um conjunto de meios hídricos representativos
um número suficiente de locais de monitorização para avaliar a magnitude e impacte das pressões; os meios hídricos
seleccionados devem indicar o impacte global das pressões hidromorfológicas.
Como se pode observar, a monitorização é feita nos meios hídricos sujeitos a pressões significativas, devendo ser monitorizados os parâmetros indicativos dos elementos de qualidade mais sensíveis às pressões. No programa de monitorização operacional a frequência de amostragem dos parâmetros é estabelecida pelo Estado-membro. No entanto, o calendário deve ser definido com base nas frequências de amostragem apresentadas no Quadro 3, excepto em situações onde a aplicação de intervalos mais alargados de amostragem sejam justificados através do conhecimento técnico e da análise pericial.
Monitorização de investigação
A monitorização de investigação visa complementar as duas monitorizações anteriores, sendo aplicável nos casos de falta de conhecimento sobre as causas responsáveis pelo não cumprimento de objectivos ambientais e nos casos de avaliação da extensão e impacte da poluição acidental.
B - Monitorização das zonas protegidas
No âmbito da DQA as zonas designadas como protegidas são as seguintes:
● zonas designadas para captação de águas para a produção de água para consumo humano para mais do que 50 habitantes
ou 10 m3/dia, de acordo com a Directiva 98/83/CE (água potável);
● zonas designadas para a protecção de espécies aquáticas com interesse económico significativo
● águas designadas como águas de recreio, incluindo as águas designadas de acordo com a Directiva 76/160/CEE
(águas balneares);
● zonas vulneráveis, designadas de acordo com a Directiva 91/676/CEE (poluição das águas por nitratos de origem agrícola);
● zonas sensíveis, designadas de acordo com a Directiva 91/271/CEE (tratamento de águas residuais urbanas);
● zonas designadas para a protecção de habitats ou de espécies em que o estado das águas seja um factor importante de
protecção, incluindo os sítios relevantes da rede Natura 2000, designados de acordo com as Directivas 92/43/CEE
(Habitats) e 79/409/CEE (Aves).
Para as zonas protegidas é necessário estabelecer monitorização complementar aos programas de monitorização de vigilância, operacional e investigação. O Estado-membro deverá conciliar as obrigações de monitorização estabelecidas nas directivas responsáveis pela classificação de cada uma das zonas protegidas e na DQA.
As medidas complementares de monitorização para as zonas protegidas previstas na DQA são as seguintes:
Locais de captação de água para a produção de água potável
Para os meios hídricos designados para a captação de água para a produção de água destinada ao consumo humano que fornecem mais de 100 m3 por dia, em média, devem ser estabelecidos programas de monitorização. Nesses meios hídricos devem ser monitorizadas todas as substâncias da lista de substâncias prioritárias descarregadas nas águas em questão, bem como todas as outras substâncias descarregadas em quantidades significativas que possam afectar o estado dessas águas e que são sujeitas a controlo de acordo com a Directiva 98/83/CE (água potável). As frequências de monitorização dos parâmetros de qualidade são apresentadas no Quadro 5.
Quadro C - Frequências de amostragem das águas destinadas à produção de água potável
Zonas de protecção de habitats e de espécies
Os meios hídricos abrangidos pelas áreas de protecção de habitats e de espécies, designadamente as “Zonas de Protecção Especial” da Directiva 79/409/CEE e as “Zonas Especiais de Conservação” da Directiva 92/43/CEE, devem ser objecto de monitorização quando forem identificados como susceptíveis de não cumprirem os objectivos ambientais estipulados no Artigo 4º da DQA. Os programas de monitorização deverão prolongar-se até que o estado das águas das zonas protegidas cumpram os objectivos relativos à água específicos da legislação ao abrigo da qual foram designadas, bem como os objectivos ambientais.
C - Monitorização das águas subterrâneas
Os programas de monitorização devem ser estabelecidos com o objectivo de determinar o estado quantitativo e o estado químico de todas as massas de águas subterrâneas ou grupos de massas de águas subterrâneas. Para as águas subterrâneas identificadas como susceptíveis de não cumprirem os objectivos ambientais, os programas de monitorização devem fornecer a informação necessária para desenvolver os programas de medidas para prevenir a poluição e melhorar o estado das águas. Para as massas de águas subterrâneas transfronteiriças, os programas de monitorização têm por objectivo fornecer a informação necessária para quantificar os fluxos de águas subterrâneas através das fronteiras e o transporte de poluentes pelas águas subterrâneas.
Para as águas subterrâneas está previsto o estabelecimento de programas de monitorização de vigilância e programas de monitorização operacional. A monitorização de vigilância visa fornecer uma visão geral do estado químico das águas subterrâneas, sendo os programas estabelecidos para o período de vigência dos Planos de Gestão de Bacias Hidrográficas. A monitorização operacional funciona como complemento da anterior e visa fornecer informação relevante sobre as águas subterrâneas em risco de não cumprirem os objectivos ambientais e para fundamentar as medidas adicionais que têm de ser adoptadas para prevenir a degradação das águas em causa.
Nos Planos de Gestão de Bacias Hidrográficas devem ser apresentados os programas de monitorização das águas subterrâneas, bem como as estimativas da precisão e dos níveis de confiança dos resultados da monitorização.
Monitorização do Estado Quantitativo
A rede monitorização do estado quantitativo das águas subterrâneas é estabelecida para avaliar o estado quantitativo de todos os aquíferos ou grupos de aquíferos, incluindo a avaliação dos recursos hídricos subterrâneos disponíveis.
A densidade de estações de monitorização deve ser estabelecida por forma a incluir um número suficiente de estações representativas para estimar os níveis piezométricos em cada aquífero ou grupo de aquíferos, atendendo às variações de curto e de longo prazo da recarga dos mesmos. Em particular para os seguintes casos:
● em aquíferos identificados como susceptíveis de não cumprirem os objectivos ambientais, a densidade de estações de
monitorização deve ser suficiente para avaliar com adequado nível de confiança o impacte das captações de água e das
descargas nos aquíferos nos níveis piezométricos;
● em aquíferos transfronteiriços, a densidade de estações de monitorização deve ser suficiente para estimar os fluxos
de águas subterrâneas, em termos de direcção e intensidade, através da fronteira do Estado-membro.
A frequência de monitorização deve ser suficiente para permitir a avaliação do estado quantitativo, tendo em conta a necessidade de estimar os impactes e os fluxos de águas subterrâneas nos casos acima referidos.
Monitorização do Estado Químico
A rede de monitorização deve ser estabelecida para obter a informação necessária para uma caracterização abrangente do estado químico das águas subterrâneas e para detectar tendências crescentes de poluição das águas subterrâneas.
Com base na caracterização das massas de águas subterrâneas e na avaliação do impacte ambiental das actividades humanas, é estabelecido um programa de monitorização de vigilância para cada período de vigência do Plano de Gestão de Bacia Hidrográfica. A partir dos resultados obtidos deve ser estabelecido um programa de monitorização operacional aplicável às massas de águas subterrâneas identificadas como susceptíveis de não cumprirem os objectivos ambientais ou em que se detecte uma tendência crescente de poluição das águas subterrâneas.
Monitorização de Vigilância
Os programas de monitorização de vigilância devem ser desenvolvidos com os seguintes objectivos:
● complementar e validar a avaliação de impacte ambiental das pressões das actividades humanas;
● disponibilizar a informação necessária para a avaliação das tendências de longo prazo nas variações dos parâmetros de
caracterização do estado químico resultantes das alterações das condições naturais e das actividades humanas.
A rede de monitorização deve ser composta por um número suficiente de estações de amostragem localizadas nas massas de águas subterrâneas identificadas como susceptíveis de não cumprirem os objectivos ambientais e nas massas de águas subterrâneas transfronteiriças.
Os parâmetros a incluir na monitorização são os seguintes: oxigénio dissolvido, pH, condutividade, nitratos e amónia. Para as massas de águas subterrâneas identificadas como susceptíveis de não cumprirem os objectivos ambientais devem também ser monitorizados os parâmetros indicadores das pressões das actividades humanas a que as águas estejam sujeitas. Nas águas dos aquíferos transfronteiriços são também monitorizados os parâmetros relevantes para justificar as medidas de protecção das águas necessárias para assegurar os usos das mesmas.
Monitorização Operacional
Os programas de monitorização operacional são estabelecidos para complementar os programas de monitorização de vigilância e têm os seguintes objectivos:
● determinar o estado químico de todas as massas de águas subterrâneas ou grupos de massas de águas susceptíveis
de não cumprirem os objectivos ambientais;
● detectar a eventual tendência de aumento da concentração de qualquer poluente a longo prazo provocada pela actividade
humana.
Os programas de monitorização operacional devem ser estabelecidos para todas as massas de águas subterrâneas ou grupos de massas de águas identificados, através da avaliação dos impactes das actividades humanas sobre as águas e dos programas de monitorização de vigilância, como susceptíveis de não cumprirem os objectivos ambientais. A selecção dos locais de monitorização deve também reflectir uma avaliação do grau de representatividade dos dados de qualidade de determinado local em relação à qualidade global do aquífero ou grupo de aquíferos.
Os programas de monitorização operacional devem ser realizados nos períodos intercalares dos programas de vigilância. A frequência de amostragem deve ser suficiente para detectar os impactes das pressões das actividades humanas relevantes, mas no mínimo uma vez por ano.