Estratégias

 

A implementação da DQA é feita segundo uma sequência de actividades para as quais são estabelecidos prazos específicos de execução, por conseguinte, o cumprimento dos objectivos ambientais exige o desenvolvimento e a aplicação dos princípios e orientações da Directiva, através da implementação de um conjunto de medidas, tanto por parte dos Estados-membros como da Comissão.

Na reunião dos Directores da Água realizada em Paris, nos dias 23 e 24 de Outubro de 2000, todos os Estados-membros e a Comissão chegaram a acordo quanto a necessidade de ser estabelecida uma estratégia comum para a implementação da DQA. Também ficou decidido que a estratégia comum deveria incluir os seguintes elementos:

 

●   Partilha e divulgação da informação entre os Estados-membros e a Comissão

●   Integração da informação para o desenvolvimento dos Planos de Gestão de Bacias Hidrográficas

●   Garantia da coerência entre a implementação da DQA e das outras directivas relativas à água

●   Garantia da coerência entre a implementação da DQA e das outras políticas sectorial e estrutural

●   Promover a formação de recursos humanos nos Estados-membros

●   Promover o envolvimento dos parceiros e da sociedade civil no processo de implementação

●   Promover a participação dos países candidatos nas actividades destinadas à implementação da DQA

 

Pretende-se através da estratégia comum promover a harmonização da interpretação das obrigações da DQA e estabelecer uma base comum de trabalho que conduza a uma maior comparabilidade das metodologias aplicadas e resultados obtidos. Está prevista a criação de um conjunto de grupos de trabalho para o desenvolvimento da estratégia e o desenvolvimento de documentos de suporte sobre os principais temas da DQA. Assim, após a realização de um trabalho conjunto entre a Comissão e os Estados-membros de elaboração da estratégia, esta foi adoptada na reunião Directores da Água da União Europeia realizada na Suécia em Maio de 2001.

A maioria das actividades a desenvolver no processo de implementação da DQA deverá seguir, de uma maneira geral, as etapas definidas na figura 2, sendo também importante estabelecer um calendário apropriado para a execução de cada uma dessas etapas.

 

 

Pelos desafios que a implementação da DQA apresenta, surge a necessidade de estabelecer, desde já, uma estrutura de trabalho coordenada, não só entre os diferentes Estados-membros, mas também no interior destes. Tendo em conta a complexidade dos assuntos em causa e a escassez de meios técnicos, humanos e financeiros, torna-se indispensável optimizar a utilização dos meios existentes através da adopção de uma estratégia nacional que, por um lado se enquadre na estratégia comum europeia de implementação da DQA e que, por outro lado salvaguarde as características e situações específicas do país.

Com base no acima referido, o INAG decidiu preparar um documento que, numa primeira fase, constituísse uma base de trabalho comum para todas as pessoas envolvidas na aplicação da DQA, por forma a estabelecer uma ordem de trabalhos integrada e adequada para a execução do conjunto de tarefas decorrentes do cumprimento das especificações da DQA. O documento, à semelhança do que ocorre com a própria estratégia comum, é considerado de trabalho, no sentido em que vai ser actualizado a medida que avancem os trabalhos, tanto à nível comunitário como nacional, principalmente no que se refere aos aspectos relacionados com a interpretação comum das disposições da DQA e com o tipo de informação necessária para cumprimento das mesmas.

O documento de base foi estruturado por forma a apresentar numa primeira parte uma visão global da DQA, com evidência para alguns dos aspectos mais directamente relacionados com a definição dos trabalhos a realizar na etapa de implementação da directiva. O cumprimento dos objectivos gerais e ambientais da DQA deverá ser conseguido através do estabelecimento de programas de medidas, incluindo, entre outros elementos, os instrumentos para o uso sustentável da água e as estratégias de controlo da poluição especificadas na directiva. Na parte referente à implementação da DQA, serão diferenciadas as principais disposições da directiva.

Refira-se que, no caso específico da DQA, o factor coordenação assume crucial importância para a correcta implementação da directiva e o eficaz desenvolvimento do conjunto de actividades inerentes a este processo. No âmbito da estratégia nacional para a implementação da DQA deverão ser identificadas, entre outros aspectos, as implicações do processo a nível legal, administrativo, técnico e financeiro e as partes interessadas, com a respectiva atribuição de responsabilidades (coordenação inter- e intraministerial).

Conjunto de tarefas

 

Numa primeira etapa de implementação da DQA, importa elaborar uma lista com as obrigações e tarefas a realizar, bem como identificar as principais implicações a nível legal, administrativo, técnico e financeiro das mesmas.

 

Resumo das principais tarefas a realizar pelos Estados-membros

no âmbito de cada um dos artigos e anexos da DQA

 

 

 

Para além do conjunto de acções acima apresentadas, o Estado-membro deve identificar as situações para as quais pretenda aplicar as derrogações previstas na DQA.

 

Acções a desenvolver a nível comunitário

As acções a desenvolver a nível comunitário têm como principal objectivo o estabelecimento de uma interpretação comum das disposições da DQA, bem como promover a harmonização de metodologias por forma a aumentar o grau de comparabilidade dos resultados. Do conjunto de acções a desenvolver a nível comunitário destacam-se as seguintes:

 

●   Definição de tipos de meios hídricos (rios, lagos, águas de transição, águas costeiras, meios hídricos artificiais

      ou fortemente modificados)

●   Desenvolvimento de critérios para a designação de meios hídricos fortemente modificados

●   Definição de condições de referência

●   Definição do “máximo potencial ecológico”

●   Desenvolvimento de critérios para definir impactes significativos resultantes das actividades humanas

●   Desenvolvimento do exercício de intercalibração

●   Metodologia para a avaliação da poluição difusa

●   Metodologia para a realização da análise económica

●   Definição de medidas de controlo de poluição para as substâncias incluídas na lista de substâncias prioritárias

●   Definição de normas de qualidade para as substâncias incluídas na lista de substâncias prioritárias

 

Acções a desenvolver a nível ibérico

Todas as partes envolvidas no processo de implementação da DQA partilham a ideia da necessidade de estabelecer uma interpretação comum e harmonizada das obrigações da directiva, havendo também a consciência de que, no caso das bacias hidrográficas partilhadas por dois ou mais Estados-membros, esta questão assume maior relevância. Tendo por base o mecanismo de estabelecimento de objectivos ambientais por tipo de meio hídrico e o sistema de classificação do estado das águas propostos pela DQA, torna-se evidente a necessidade de harmonização de metodologias e compatibilização de estratégias a adoptar na altura da aplicação dos mesmos, em particular nas bacias internacionais.

Para além destes aspectos técnicos, a própria DQA estabelece, para os Estados-membros que partilham a região hidrográfica, o dever de envidar todos os esforços de cooperação e coordenação de actividades, tendo em vista a elaboração de um único plano de gestão de bacia hidrográfica, ou se tal não for possível, a elaboração de planos coordenados para a parte da bacia incluída nos respectivos territórios. Este processo de gestão conjunta preconizada pela DQA visa proporcionar uma integração espacial e temporal dos programas de medidas a aplicar na área em questão.

Assim, pode-se constatar que o processo de implementação da DQA nas bacias hidrográficas partilhadas entre Portugal e Espanha passará pelo estabelecimento, desde o início do processo, de uma estrutura de trabalho que garanta a coordenação de esforços entre os dois países, tanto a nível técnico e científico como a nível político. Salienta-se aqui, o papel que a Comissão estabelecida no âmbito da Convenção sobre Cooperação para a Protecção e Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas, assinada pelos dois países, na Cimeira de Albufeira, em 30 de Novembro de 1998, possa vir a assumir no processo de aplicação das disposições da DQA. A Convenção aplica os princípios estabelecidos pelo direito comunitário e internacional relativamente às águas transfronteiriças, e, neste caso específico, o disposto na DQA.

No conjunto de acções a desenvolver a nível ibérico incluem-se todas aquelas destinadas ao cumprimento das disposições da DQA nas regiões hidrográficas internacionais, com destaque para as seguintes:

 

●   Harmonização dos métodos para a definição de tipos de meios hídricos

●   Harmonização dos métodos para a determinação da qualidade ecológica

●   Coordenação do conjunto de análises desenvolvidos no âmbito do Artigo 5º e Anexos II e III

●   Coordenação no processo de definição das condições de referência e dos locais de referência

●   Identificação de zonas protegidas potencialmente afectadas pela região hidrográfica internacional

●   Estabelecimento de normas de qualidade

●   Estabelecimento de programas de monitorização coordenados

●   Estabelecimento de programas de medidas coordenados

●   Identificação dos poluentes a considerar na definição do estado ecológico

●   Estabelecimento de uma estrutura de base para o desenvolvimento dos Planos de Gestão de Bacias Hidrográficas

●   Desenvolver um mecanismo harmonizado de participação do público

 

Em certa medida, o facto dos dois países estarem a participar nos projectos desenvolvidos no âmbito da “Estratégia Comum Europeia para a Implementação da DQA” e serem partes contratantes de uma Convenção que estabelece, entre outras medidas, a troca sistemática de informação sobre o estado das águas, a avaliação de impactes transfronteiriços e a elaboração de projectos conjuntos, constitui um primeiro passo para o estabelecimento de uma plataforma de trabalho adequada para a aplicação do disposto na DQA na eco-região Ibérico-Macaronésica.

 

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DOCUMENTO BASE PARA IMPLEMENTAÇÃO DA DQA                                                                                ESTRATÉGIA COMUM EUROPEIA

           (pdf - 232 Kb) Documento simples                                                                                                        (pdf - 390 Kb) Documento simples

 

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