Planos de Gestão de Bacias Hidrográficas
Os planos de gestão das bacias hidrográficas devem conter os seguintes elementos:
1. Descrição geral das características da região hidrográfica
● para as águas de superfície:
◌ mapa da localização e dos limites dos meios hídricos;
◌ mapa das ecoregiões e dos tipos de meios hídricos de superfície para cada bacia hidrográfica;
◌ identificação das condições de referência para os vários tipos de meios hídricos de superfície;
● para as águas subterrâneas:
◌ mapa da localização e dos limites das massas de águas subterrâneas.
2. Descrição resumida das pressões e impactes significativos da actividade humana no estado das águas de superfície e
das águas subterrâneas
◌ estimativa das fontes pontuais de poluição;
◌ estimativa das fontes difusas de poluição, incluindo uma breve descrição dos usos do solo;.
◌ estimativa das pressões sobre o estado quantitativo das águas, incluindo as captações;
◌ análise de outros impactos da actividade humana no estado das águas.
3. Identificação e localização das zonas protegidas
4. Representação das redes de monitorização e dos resultados dos programas de monitorização
◌ estado das águas de superfície (ecológico e químico);
◌ estado das águas subterrâneas (químico e quantitativo);
◌ estado das zonas protegidas.
5. Lista dos objectivos ambientais estabelecidos no Artigo 4º para as águas de superfície, as águas subterrâneas e as zonas
protegidas, incluindo a identificação dos casos de aplicação de derrogações e as informações relacionadas exigidas nos termos
desse artigo.
6. Resumo da análise económica das utilizações da água.
7. Resumo dos programas de medidas adoptados nos termos do Artigo 11º, incluindo a forma como os objectivos estabelecidos no
artigo 4º deverão ser alcançados por seu intermédio:
◌ resumo das medidas necessárias para cumprimento da legislação comunitária relativa à protecção das águas;
◌ relatório sobre as acções e medidas práticas desenvolvidas para aplicar o princípio da recuperação dos custos da
utilização da água, nos termos do Artigo 9º;
◌ resumo das medidas tomadas em cumprimento do disposto no Artigo 7º;
◌ resumo dos controlos da captação e do armazenamento de águas, com apresentação dos registos e dos casos onde
tenha sido aplicada a cláusula de excepção nos termos do Artigo 11(3)(e);
◌ resumo dos controlos adoptados para as descargas das fontes pontuais e para as outras actividades com impacte no
estado das águas, nos termos do Artigo 11(3)(g) e (i);
◌ apresentação dos casos em que tenham sido autorizadas descargas directas em águas subterrâneas nos termos do
Artigo 11(3)(j);
◌ resumo das medidas adoptadas de controlo da poluição por substâncias prioritárias e prioritárias perigosas nos termos
do Artigo 16;
◌ resumo das medidas adoptadas para prevenir ou reduzir o impacte dos casos de poluição acidental;
◌ resumo das medidas adoptadas para as massas de águas susceptíveis de não cumprir os objectivos ambientais;
◌ informação relativa às medidas suplementares identificadas como necessárias para cumprir os objectivos
ambientais estabelecidos;
◌ informação relativa às medidas tomadas para evitar o aumento da poluição das águas marinhas nos termos do
Artigo 11(6).
8. Registo de outros programas e planos de gestão pormenorizados relativos à região hidrográfica desenvolvidos para sub-bacias,
sectores, problemas ou tipos de águas específicos, acompanhado de um resumo do conteúdo desses programas e planos.
9. Resumo das medidas de consulta e informação do público que tenham sido tomadas, os resultados dessas medidas e as alterações
ao plano daí resultantes.
10. Lista das autoridades competentes nos termos do Anexo I.
11. Pontos de contacto e os procedimentos necessários para a obtenção da informação e dos documentos de apoio referidos no n.º 1
do artigo 14º.
As sucessivas actualizações dos Planos de Gestão de Bacias Hidrográficas devem incluir os seguintes elementos:
● Resumo das alterações efectuadas no Plano de Gestão de Bacia Hidrográfica publicado anteriormente, incluindo um resumo
das derrogações aplicadas.
● Avaliação dos progressos obtidos quanto ao cumprimento dos objectivos ambientais
● Resumo e justificação para a não aplicação de todas as medidas previstas na versão anterior do plano.
● Resumo das medidas adicionais que tenham sido adoptadas nos termos do n.º 5 do artigo 11º após a publicação da anterior
versão do plano.