Participação do público

De acordo com o preconizado na Directiva Quadro da Água (DQA) e na Lei da Água (LA) o Estado deve incentivar a participação do público na aplicação da directiva e na execução da referida lei, nomeadamente no processo de elaboração dos Planos de Gestão de Região Hidrográfica e nas sucessivas revisões e actualizações dos mesmos.

 

A participação pública tem um papel muito importante na implementação da DQA e LA, na medida em que contribui para:

 

● Processos de tomada de decisão mais sustentados;

● Maior entendimento dos problemas ambientais e das contribuições dos vários sectores para atingir os objectivos ambientais;

● Diminuição de eventuais conflitos por desconhecimento ou falta de informação;

● Aumento da probabilidade de sucesso de implementação da DQA.

 

Assim, a informação a publicar e a facultar ao público, para efeitos de consulta e envio de comentários escritos, compreende os seguintes elementos:

● Programa de trabalhos para a elaboração do Plano, incluindo as medidas de consulta a estabelecer [3 anos antes

   do período de vigência do Plano];  pdf: 56 Kb

 

● Síntese intercalar das questões significativas relativas à gestão da água identificadas na região hidrográfica [2 anos antes

    do período de vigência do Plano];   pdf: 56 Kb

 

● Versão preliminar do Plano [1 ano antes do período de vigência do Plano].

 

 

O acesso às informações e relatórios de base utilizados na elaboração dos Planos será disponibilizado mediante solicitação dos interessados.

 

As partes interessadas terão o prazo mínimo de 6 meses para apresentação de comentários sobre a informação disponibilizada, a qual pode ser consultada a partir das ligações acima indicadas.