Estrutura da DQA

 

No âmbito da DQA, os objectivos ambientais serão cumpridos através do estabelecimento de programas de medidas (Artigo 11º) que por sua vez devem ser incluídos nos Planos de Gestão de Bacias Hidrográficas (Artigo 13º). Por se tratar de um documento extenso e complexo, a disposição sequencial dos artigos no texto final da DQA ainda vem aumentar as dificuldades inerentes à sua correcta interpretação. Para uma melhor compreensão da DQA, apresenta-se um esquema da estrutura organizacional da DQA.

 

                  

 

O conjunto de objectivos apresentados no Artigo 4º aplicável a todas as águas, bem como os objectivos adicionais associados a zonas protegidas específicas e águas destinadas à produção de água para consumo humano, têm que ser traduzidos em objectivos operacionais. O objectivo de bom estado das águas deve ser estabelecido para cada tipo de meio hídrico com base nas especificações técnicas apresentadas no Anexo V e no exercício de caracterização da região hidrográfica e dos impactes das actividades humanas sobre o estado das águas desenvolvido no âmbito do Artigo 5º e Anexo II. Com o intuito de operacionalizar os objectivos também serão importantes os dados obtidos através da monitorização de vigilância.