Programas de Monitorização

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A DQA estabelece no seu Art.º8 a definição de Programas de Monitorização do estado das águas de superfície que deverão estar operacionais a partir de 22 de Dezembro de 2006. São previstos três tipos de monitorização: monitorização de vigilância, monitorização operacional, monitorização de investigação.

 

Para cada período de vigência de um plano de gestão de bacia hidrográfica, os Estados-Membros estabelecerão, com base na caracterização e no estudo de impacte efectuado, um programa de vigilância e um programa de monitorização operacional. Em determinados casos, os Estados-membros poderão igualmente ter necessidade de estabelecer programas de monitorização de investigação.

 

A operacionalização dos programas de monitorização definidos é da responsabilidade das Administrações das Regiões Hidrográficas. Consulte o mapa com a localização espacial das estações que integram as redes de monitorização definidas no âmbito do artigo 8.º da DQA em 2007.

 

Rios

 

As redes de monitorização, vigilância e operacional, do estado das massas de água da categoria rios foram concebidas em 2007, de modo a proporcionar uma panorâmica coerente e completa do estado ecológico e químico desta categoria de massas de água em cada região hidrográfica, garantindo uma razoável cobertura do território nacional em termos de pressão, tipo e região hidrográfica.

 

Na definição dos programas de monitorização de vigilância e operacional foram considerados os seguintes critérios:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A rede vigilância permite ainda, validar e consolidar as condições de referência e o sistema de classificação do estado ecológico.

 

Com a rede de monitorização operacional é possível determinar o estado de massas de água identificadas como estando em risco de não atingir os seus objectivos ambientais ou onde são descarregadas substâncias prioritárias em quantidades significativas. Deste modo, a rede de monitorização que foi definida incidiu sobre as massas de água classificadas “em risco”, incluindo-se também massas de água fortemente modificadas, cuja categoria a que mais se assemelham são os rios, como por exemplo os troços de rio a jusante de infra-estruturas hidráulicas.

 

 

Albufeiras

 

As redes de monitorização, vigilância e operacional, das massas de água fortemente modificadas – albufeiras foram delineadas em 2007, de modo a proporcionar uma panorâmica coerente e completa do potencial ecológico e do estado químico desta “categoria” de massas de água em cada região hidrográfica, garantindo uma razoável cobertura do território nacional em termos de pressão, tipo e região hidrográfica.

 

No delineamento dos programas de monitorização de vigilância e operacional do estado das massas de água fortemente modificadas - albufeiras teve-se em conta:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A rede vigilância permite ainda, validar e consolidar o sistema de classificação do potencial ecológico.

 

Com a rede de monitorização operacional é possível determinar o estado de massas de água identificadas como estando “em risco” de não atingir os seus objectivos ambientais ou onde são descarregadas substâncias prioritárias ou outros poluentes em quantidades significativas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

i.

 

 

ii.

 

 

iii.

 

 

iv.

 

 

 

v.

 

vi.

 

 

vii.

 

viii.

Selecção das massas de água a amostrar com base na análise de risco efectuada em resposta ao Art.º5 da DQA, revista posteriormente com base nos resultados do índice de invertebrados bentónicos desenvolvido no Exercício de Intercalibração, utilizando dados da Campanha efectuada em 2004-2005, e na reavaliação do risco químico efectuada em Dezembro de 2006;

 

A necessidade de estabelecer redes de monitorização que permitissem obter, a curto prazo, uma panorâmica do estado ecológico e químico em cada região hidrográfica, incidindo, sobretudo, sobre as massas de água em dúvida e em risco de não atingir os objectivos ambientais, identificadas na análise de risco;

 

Articulação com a Rede da Qualidade da Água explorada até então, privilegiando a selecção de estações desta rede, onde já se verifica a amostragem de elementos físico‑químicos gerais e alguns poluentes;

 

Aferir e robustecer o sistema de classificação tendo em conta a incerteza e a precisão associada à classificação do estado ecológico de uma massa de água, já que estas estão associadas à variabilidade temporal natural que se traduz em valores de índices de estado ecológico distintos independentemente das pressões antropogénicas, afectando o rigor na caracterização do estado ecológico. Os cursos de água mediterrânicos evidenciam esta variabilidade de forma mais pronunciada;

 

Selecção da maioria das massas de água com área de drenagem superior a 2500 km2, fronteiriças e transfronteiriças e onde a finalidade seja a troca de informação de acordo com a Directiva 77/975/CEE (Item 1.3.1 do Anexo V da DQA);

 

Selecção de massas de água abrangidas por outras directivas: Directiva 75/440/CEE (captações superficiais para abastecimento), Directiva nº78/659/CEE (zonas piscícolas) e Directiva 76/160/CEE (zonas designadas como águas de recreio), uma vez que estas integram a actual Rede de Qualidade de Água;

 

Avaliar as alterações a longo prazo das condições naturais e das actividades antropogénicas;

 

Análise das pressões existentes e avaliação dos dados obtidos a nível dos programas de monitorização anteriormente implementados para determinação da poluição química, nomeadamente no âmbito da Directiva das Substâncias Perigosas.

i.

 

ii.

 

 

 

iii.

 

 

 

 

iv.

 

 

v.

 

 

vi.

 

vii.

 

A análise de pressões efectuada em resposta ao Art.º5 da DQA, revista pontualmente com o recurso à avaliação do estado trófico e com a avaliação do risco químico efectuada em Dezembro de 2006;

 

O registo de sítios que constituem a Rede de Intercalibração (Decisão da Comissão de 17 de Agosto de 2005 relativa ao estabelecimento de um registo dos sítios que constituirão a Rede de Intercalibração, em conformidade com a Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2005/646/CE);

 

 A necessidade de estabelecer redes de monitorização que permitissem obter, a curto prazo, uma panorâmica do potencial ecológico e do estado químico em cada região hidrográfica e para os diferentes tipos de massas de água fortemente modificadas - albufeiras, incidindo sobre as massas de água em Dúvida e em Risco de não atingir os objectivos ambientais, identificadas na análise de pressões mencionada;

 

Articulação com a Rede da Qualidade da Água explorada até então, privilegiando a selecção de estações desta rede, onde já se verifica a amostragem de elementos físico-químicos gerais e alguns poluentes;

 

 Aferir e robustecer o sistema de classificação tendo em conta a incerteza e a precisão associada à classificação do potencial ecológico, associada à variabilidade temporal natural que se traduz em valores de índices de potencial ecológico distintos independentemente das pressões antropogénicas, afectando o rigor na caracterização do potencial ecológico;

 

Avaliar as alterações a longo prazo nas condições naturais e resultantes do alargamento da actividade antropogénica;

 

Análise das pressões existentes e avaliação dos dados obtidos a nível dos programas de monitorização anteriormente implementados para determinação da poluição química, nomeadamente no âmbito da Directiva das Substâncias Perigosas.