Implementação da DQA em Portugal - Costeiras e Transição
A Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000 (DQA), transposta para a ordem jurídica nacional através da Lei nº 58/2005, de 29 de Dezembro (Lei da Água) e do Decreto-Lei nº 77/2006, de 30 de Março, estabelece que os Estados-Membros protegerão, melhorarão e recuperarão todas as massas de águas de superfície, com o objectivo ambiental de alcançar um Bom Estado das águas de superfície em 2015 (Artigo 4º, DQA).
No que se refere às àguas de transição e costeiras foram realizados uma série de estudos que permitiram implementar e definir as acções previstas na DQA.
Elementos de qualidade ecológica:
Na avaliação do estado/potencial ecológico são considerados diferentes indicadores de qualidade, nomeadamente os elementos de qualidade biológica, os elementos químicos e físico-químicos e os elementos hidromorfológicos.
Para a correcta aplicação dos diferentes indicadores é essencial existir uma harmonização de procedimentos de amostragem e análise dos elementos de qualidade.
Aceda aqui aos protocolos de amostragem e processamento laboratorial para os vários elementos de qualidades considerados.