Critérios de classificação do estado das massas de água - rios e albufeiras
Os Estados Membros têm a obrigação de classificar o Estado das massas água de superfície, sendo que o Estado de uma massa de água de superfície é definido em função do pior dos dois Estados, Ecológico ou Químico. Para alcançar o objectivo do Bom Estado a Directiva requer que as massas de água de superfície atinjam pelo menos o Bom Estado Ecológico e o Bom Estado Químico, sendo a prevenção da degradação do Estado das massas de água, outro dos objectivos primordiais.
Estado e Potencial Ecológico
O Estado Ecológico traduz a qualidade estrutural e funcional dos ecossistemas aquáticos associados às águas de superfície, e é expresso com base no desvio relativamente às condições de uma massa de água semelhante, ou seja do mesmo tipo, em condições consideradas de referência. O Estado Ecológico de referência é um estado no presente ou no passado que corresponde à ausência de pressões antropogénicas significativas e sem que se façam sentir os efeitos da industrialização, urbanização ou intensificação da agricultura, ocorrendo apenas pequenas alterações físico-químicas, hidromorfológicas e biológicas.
O Estado Ecológico é expresso numa das seguintes classes: Excelente, Bom, Razoável, Medíocre e Mau. A classificação do Estado Ecológico deve ser expressa na relação entre os diferentes elementos de qualidade biológicos, hidromorfológicos e físico-químicos segundo as definições normativas do Anexo V, item 1.2 da DQA. A Directiva-Quadro da Água define Massa de Água Fortemente Modificada como uma massa de água que, em resultado de alterações físicas derivadas da actividade humana, adquiriu um carácter substancialmente diferente. Para as massas de água designadas como fortemente modificadas aplica-se o conceito de Potencial Ecológico, que representa o desvio que a qualidade do ecossistema aquático da massa de água apresenta relativamente ao máximo que pode atingir (Potencial Ecológico Máximo – PEM), após implementação de todas as medidas de mitigação que não têm efeitos adversos significativos sobre os usos específicos ou no ambiente em geral.
O Potencial Ecológico Bom (PEB) corresponde a uma qualidade ecológica em que ocorrem ligeiras modificações dos valores dos elementos de qualidade pertinentes em relação aos valores próprios do Potencial Ecológico Máximo.
Estado Químico
O Estado Químico está relacionado com a presença de substâncias químicas no ambiente aquático que, em condições naturais não estejam presentes ou estariam presentes em concentrações reduzidas, e que são susceptíveis de causar danos significativos para ou por intermédio do ambiente aquático, para a saúde humana e para a flora e fauna, pelas suas características de persistência, toxicidade e bioacumulação. Os elementos de qualidade relevantes para avaliar o Estado Químico das águas superficiais são:
● Substâncias prioritárias (Directiva 2008/105/CE, de 16 de Dezembro), para as quais foram estabelecidas
ao nível da Comunidade Europeia normas de qualidade ambiental (NQA);
● Outras substâncias perigosas para as quais foram estabelecidas, a nível nacional ou comunitário, normas
de qualidade ambiental (NQA).
A classificação do Estado Químico das massas de água superficiais será determinada pelo cumprimento das normas de qualidade ambiental (NQA) definidas nas respectivas Directivas.
Critérios de Classificação do Estado das Massas de Água
Para se alcançarem os objectivos preconizados Directiva-Quadro da Água (Directiva 2000/60/CE), na Lei da Água (Lei nº 58/2005) e no Decreto-Lei nº 77/2006, é primordial e obrigatório classificar o estado das massas de água. Esta classificação tem um papel fundamental na definição dos objectivos ambientais e na conceptualização e operacionalização dos programas de medidas definidos no âmbito dos Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH).
No entanto, as exigências da Directiva-Quadro da Água (DQA), aliadas à integração de novos elementos de qualidade, como sejam os biológicos, nos programas de monitorização e, consequentemente, na classificação do estado ecológico das massas de águas, têm dificultado a tarefa de adopção dos critérios para a referida classificação. Este constrangimento transparece, aliás, nas dificuldades encontradas pelos diversos Estados Membros nos trabalhos conjuntos do Exercício de Intercalibração para as massas de água superficiais, coordenados pela Comissão Europeia, que tiveram de ser prolongados até 2011.
Em Portugal as dificuldades são acrescidas, nomeadamente devido à escassez de dados normalizados e sistematizados relativos aos elementos biológicos e à ausência de monitorização simultânea para elementos biológicos e parâmetros físico-químicos nas águas superficiais. Neste contexto, e ciente dos condicionalismos existentes, a APA, enquanto entidade nacional responsável pela implementação da DQA em Portugal, definiu os critérios para a classificação do Estado das Massas de Água que deverão ser utilizados na 1ª geração dos Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH).
Estes critérios, estabelecidos com base no melhor conhecimento possível, irão sendo progressivamente ajustados em face dos novos dados surgidos dos Programas de Monitorização em implementação pelas Administrações das Regiões Hidrográficas (ARH), bem como através dos resultados dos trabalhos na 2ª fase do Exercício de Intercalibração em curso, que a nível nacional está a ser assegurado pela APA.
Espera-se, assim, que nos próximos ciclos de planeamento existam sistemas de classificação mais robustos ao nível do desafio da DQA/LA.
O documento Critérios para a classificação do Estado das massas de água superficiais – rios e albufeiras foi desenvolvido com base na informação obtida nos trabalhos de implementação da Directiva-Quadro da Água em Portugal Continental e a nível Europeu, incluindo os resultados da 1ª fase do Exercício de Intercalibração (Decisão da Comissão 2008/915/CE).
Os critérios de classificação descritos apresentam um cariz oficial e deverão ser utilizados para classificar as massas de água superficiais – Rios e Albufeiras, no âmbito da 1ª geração dos Planos de Gestão de Região Hidrográfica.
Importa salientar que a fiabilidade dos dados obtidos nos programas de monitorização é fundamental para a correcta aplicação dos critérios de classificação.
Perspectiva-se que este documento seja revisto e actualizado de acordo com o desenvolvimento técnico-científico, com o aumento da informação e conhecimento obtidos através dos programas de monitorização, com os requisitos de futuras normas nacionais e internacionais e com os resultados da 2ª fase do Exercício de Intercalibração, que terminará em 2011, e cujos resultados se prevêem que sejam publicados até ao final de 2012.
Outros documentos
● Pio, Simone F. e Henriques, António G. 2000. O Estado Ecológico como Critério para a Gestão Sustentável das
Águas de Superfície. In Proceedings do 5º Congresso da Água - A Água e o Desenvolvimento Sustentável:
Desafios para o Novo Século. Culturgest, Lisboa.
● Pio, Simone F., West, Cristina A. e Henriques, António G. 2000. Protecção das Águas de Superfície contra a
Poluição por Substâncias Perigosas no Âmbito da Directiva-Quadro da Água. In Proceedings do 5º Congresso
da Água - A Água e o Desenvolvimento Sustentável: Desafios para o Novo Século. Culturgest, Lisboa.
● Ferreira, M.T. (coord.), Morais, M.M., Cortes, R.V., Sampaio, E.C., de Oliveira, S.V., Pinheiro, P.J., Hughes, S.J.,
Segurado, P., Alburquerque, A.C., Pedro, A., Nunes, S., Novais, M.H., Lopes, L.T., Rivaes, R.S., Abreu, C.,
Verdaguer, R. (2009). Qualidade Ecológica e Gestão Integrada de Albufeiras – Relatório Final produzido no
âmbito do Contrato nº 2003/067/INAG. Associação para o Desenvolvimento do Instituto Superior de Agronomia,
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e Fundação Luís de Molina. Ministério do Ambiente, do
Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. Instituto da Água, I. P.