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Objetivos nacionais de redução de emissões

Os poluentes presentes no ar atmosférico podem ser transportados a longas distâncias ultrapassando as fronteiras regionais e nacionais e podem ter um impacte negativo na saúde humana. Para limitar a poluição atmosférica, que também é responsável por problemas de acidificação, eutrofização e poluição do ozono ao nível do solo, têm sido adotadas políticas que limitam as emissões de fontes individuais e as emissões totais nacionais dos principais poluentes atmosféricos.

A Convenção  sobre Transporte de Poluição Atmosférica Transfronteiriça a Longa Distância da qual Portugal faz parte, e mais concretamente o seu Protocolo de Gotemburgo (ver Assuntos internacionais), estiveram na origem da assunção dos compromissos nacionais para a redução de emissões de certos poluentes, estabelecidos pelo decreto-lei dos tetos de emissão nacionais, Decreto-Lei n.º 84/2018, de 23 de outubro. Portugal, tal como os restantes países da União Europeia, comprometeu-se a reduzir as suas emissões totais para o ar dos poluentes dióxido de enxofre (SO2), óxidos de azoto (NOx), compostos orgânicos voláteis não metânicos (NMVOC), amoníaco (NH3) e partículas finas (PM2,5), ficando sujeito aos cumprimentos de tetos de emissão nacional para os mencionados poluentes para os anos de 2010, 2020 e 2030.

Os primeiros compromissos assumidos por Portugal no âmbito das disposições da versão original do Protocolo de Gotemburgo, vigoraram entre 2010 e 2019, e deram origem à primeira Diretiva Tetos Nacionais de Emissão que estabelecia limites totais anuais de emissão a cada Estado-membro, a cumprir a partir de 2010 em diante. Neste contexto, Portugal tinha como objetivos os tetos de emissões anuais de: NOx= 260kt, COVNM= 202kt, SO2=170 kt e NH3=108 kt, tendo-se verificado o seu cumprimento em todos os anos em que estes vigoraram, de 2010 a 2019.

Com a emenda ao Protocolo de Gotemburgo aprovada em 2012, novos compromissos de redução das emissões totais nacionais, para 2020 e 2030, foram assumidos. A redução das emissões deverá ser progressiva e contribuir simultaneamente para os objetivos de melhoria da qualidade do ar.

Compromissos de redução de emissões para o dióxido de enxofre (SO2), os óxidos de azoto (NOx) e os compostos orgânicos voláteis não metânicos (COVNM), o amoníaco (NH3) e as partículas finas (PM2,5)

Redução em relação a 2005

Poluente

Para qualquer ano de 2020 a 2029

Para qualquer ano a partir de 2030

NO2

36%

63%

 COVNM

18%

38%

SO2

63%

83%

NH3

7%

15%

PM2.5

15%

53%

A situação atual de Portugal em termos de cumprimentos dos compromissos nacionais está ilustrada no gráfico:

Para dar cumprimento aos objetivos de redução de emissões assumidos serão necessários esforços e implementação de medidas adequadas para a redução progressiva das emissões de todos os poluentes, de modo a alcançar os tetos de emissão em 2030, e daí por diante.

O instrumento de planeamento previsto a nível nacional, regional e local para alcançar os objetivos de redução de emissões pretendidos, é o Programa Nacional de Controlo da Poluição Atmosférica (PNCPA), que deve contemplar a definição das medidas a aplicar nos setores relevantes neste domínio, nomeadamente setores da energia, da indústria, do transporte rodoviário e por via navegável interior e no âmbito da utilização do aquecimento doméstico, de máquinas móveis não rodoviárias e dos solventes e ainda o setor agrícola. O setor da agricultura, por ter especial relevância para as emissões de determinados poluentes como o NH3, beneficia já de um instrumento de suporte, o Código de Boas Práticas para a Redução de Amoníaco, cujo processo de acompanhamento contribuirá para a execução do PNCPA.

A elaboração de um programa para controlo da poluição atmosférica surge como um instrumento de gestão para o cumprimento aos objetivos de redução de emissões, em 2018 com a publicação em diploma legal dos tetos para 2020 e 2030, sendo obrigatório a sua revisão sempre que haja incumprimentos efetivos ou projetados. Em Portugal, veio ao encontro do preconizado na Estratégia Nacional para o Ar para 2020 (ENAR), estabelecida em 2016 que identifica as medidas e ações tendentes ao cumprimento integral dos objetivos existentes na legislação em vigor até 2020, permitindo ambicionar que, em 2030, Portugal se posicione mais próximo dos objetivos recomendados pela OMS, para a proteção da saúde.

O pacote de medidas proposto nesta estratégia inclui, por um lado, medidas já preconizadas no âmbito de outros planos e programas identificadas como essenciais para a prossecução dos objetivos da ENAR e por outro, medidas específicas para a redução de poluentes atmosféricos e para a melhoria da qualidade do ar.

A ENAR constitui ainda um quadro de referência para a elaboração de planos de melhoria da qualidade do ar, da responsabilidade das CCDR, permitindo assim uma efetiva integração entre as medidas de âmbito local, regional e nacional.

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