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Roteiro Nacional para a Adaptação 2100 (RNA 2100)

O Roteiro Nacional para a Adaptação 2100 (RNA 2100) irá definir orientações sobre adaptação às alterações climáticas para o planeamento territorial e setorial.

A elaboração do RNA 2100 foi iniciada em 2020 e prevê-se que termine em 2023. O trabalho subjacente à preparação do Roteiro tem como objetivo a avaliação da vulnerabilidade de Portugal às alterações climáticas, bem como a estimativa dos custos dos setores económicos na adaptação aos impactos esperados das alterações climáticas em 2100.

Cabe à APA a elaboração do RNA2100, num projeto que integra diferentes atores, de forma a abranger todas as áreas relevantes para a adaptação às alterações climáticas.

No projeto ‘Roteiro Nacional para a Adaptação 2100 – Avaliação da vulnerabilidade do território Português às alterações climáticas no século XXI’ estão envolvidos a Direção-Geral do Território, o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, o Banco de Portugal e a Direção Norueguesa de Proteção Civil. Este projeto é co-financiado pelos EEA Grants, que disponibilizarão 400.000€ de um total de 1.300.000€, sendo o restante montante assegurado pela APA.

Para saber mais sobre este projeto clicar aqui.

 

Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas 2020 (prorrogado até 2025)

A Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas 2020 (ENAAC), prorrogada até 31 de Dezembro de 2025, estabelece objetivos e o modelo para a implementação de soluções para a adaptação de diferentes sectores aos efeitos das alterações climáticas: agricultura, biodiversidade, economia, energia e segurança energética, florestas, saúde humana, segurança de pessoas e bens, transportes, comunicações e zonas costeiras.

Para este efeito, a ENAAC tem como objetivos melhorar o nível de conhecimento sobre as alterações climáticas e promover a integração da adaptação às alterações climáticas nas políticas setoriais e instrumentos de planeamento territorial. A ENAAC pretende ainda ajudar a administração central, regional e local e os decisores políticos a encontrar os meios e as ferramentas para a implementação de soluções de adaptação baseadas no conhecimento técnico-científico e em boas práticas.

A ENAAC integra seis áreas temáticas transversais a todos os sectores: investigação e inovação, financiamento e implementação, cooperação internacional, comunicação e divulgação, adaptação no ordenamento do território e adaptação na gestão dos recursos hídricos.

Cabe à APA coordenar a implementação da ENAAC e promover a sua atualização em função da evolução do conhecimento científico e das orientações comunitárias e internacionais na matéria.

A implementação da ENAAC é concretizada através de grupos de trabalho setoriais e por área temática, coordenados pelos organismos relevantes da administração central e envolvendo os diversos agentes setoriais.

 

As entidades coordenadoras dos trabalhos dos grupos de trabalho setoriais e das áreas temáticas são as seguintes:

 

DESIGNAÇÃO

COORDENAÇÃO

ÁREAS TEMÁTICAS 

Investigação e Inovação

Fundação para a Ciência e a Tecnologia

APA, I.P.

Financiar e Implementar a Adaptação

APA, I.P.

Cooperação Internacional

Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P.

APA, I.P.

Comunicação e Divulgação (Plataforma Nacional de Adaptação)  

Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P.

APA, I.P.

Integrar a Adaptação no Ordenamento do Território

Direção-Geral do Território;  

Associação Nacional de Municípios Portugueses

APA, I.P.

Integrar a Adaptação na Gestão dos Recursos Hídricos

APA, I.P.

GRUPOS DE TRABALHO SETORIAIS

Agricultura

Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral;

Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Biodiversidade

Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.

Economia (indústria, turismo e serviços)

Direção-Geral das Atividades Económicas

Energia e Segurança Energética

Direção-Geral de Energia e Geologia

Florestas

Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.

Saúde Humana

Direção-Geral da Saúde

Segurança de Pessoas e Bens

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Transportes e Comunicações

Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.;

Autoridade Nacional de Comunicações

Zonas Costeiras e Mar

APA, I.P.;

Direção-Geral de Política do Mar

 

 

Legislação

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho aprova a ENAAC 2020, enquadrando-a no Quadro Estratégico para a Política Climática (QEPiC), o qual estabelece a visão e os objetivos da política climática nacional no horizonte 2030, reforçando a aposta no desenvolvimento de uma economia competitiva, resiliente e de baixo carbono, contribuindo para um novo paradigma de desenvolvimento para Portugal.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho de 2020 prorroga até 31 de dezembro de 2025 a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC 2020) através da aprovação do Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030).

 

Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas 2020 > Antecedentes | ENAAC

O aumento do conhecimento e da consciencialização sobre alterações climáticas e sobre os impactes verificados e esperados sobre os sistemas naturais, a atividade económica, o tecido social e sobre a vida de todos os cidadãos, ditou um crescente interesse pelo desenvolvimento de políticas de adaptação às alterações climáticas, um pouco por todo o globo.

A Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas - ENAAC - deu relevo a esta necessidade a nível nacional, imprimindo uma maior dimensão à vertente adaptação às alterações climáticas, dando-lhe maior visibilidade política e complementando, mas não substituindo, os esforços que coletivamente os países de todo o Mundo terão de fazer com vista ao controlo das emissões de gases com efeitos de estufa.

A ENAAC foi o resultado de um processo de análise e consulta interministerial conduzido sob a égide da Comissão para as Alterações Climáticas - CAC. Estudos preliminares foram levados a cabo pelo então Instituto do Ambiente que, em 2007, endossou o dossier ao CECAC. Em 2009 foi constituído um Grupo de Trabalho interministerial, composto por representantes de cerca de 30 organismos públicos. Bases para a proposta de ENAAC foram apresentadas ao Fórum para as Alterações Climáticas em 2009, e uma proposta de Estratégia aprovada pela CAC foi objeto de Consulta Pública.

Em 2010 Portugal aprovou a sua Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC), através da Resolução de Conselho de Ministros nº24/2010 em 1 de abril de 2010. A primeira fase de trabalhos da ENAAC decorreu entre 2010 e 2013 com os seguintes objetivos:

- Informação e conhecimento: manter atualizado e disponível o conhecimento científico;

- Reduzir a vulnerabilidade e aumentar a capacidade de resposta: de forma integrada, definir medidas que Portugal terá de adotar, à semelhança da comunidade internacional, com vista à minimização dos efeitos das alterações climáticas;

- Participar, sensibilizar e divulgar: aumentar a consciencialização sobre as alterações climáticas e os seus impactes;

- Cooperar a nível internacional: apoiando os países mais vulneráveis, designadamente no quadro da CPLP.

Foram desenvolvidos os trabalhos dos diversos grupos setoriais, relatórios setoriais e um relatório de progresso que realçou a natureza estratégica dos trabalhos efetuados, e identificou as limitações na implementação da estratégia. Da experiência adquirida foi promovida a revisão da ENAAC, colmatando as falhas e capitalizando os pontos fortes e oportunidades identificadas.

A Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC) foi publicada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2010, de 1 de abril. Nesta Resolução foram definidas atividades, tais como:

 

Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas 2020 > Relatórios Intercalares da ENAAC 2020

Os relatórios Intercalares da ENAAC 2020 reportam o progresso, para os períodos 2015-2016, 2017-2018, 2019-2020 e 2021-2022 relativos a cada um dos objetivos da ENAAC 2020 bem como a definição de recomendações no sentido de obviar dificuldades ou lacunas e propor melhorias. Os relatórios incidem nas diversas áreas temáticas e sectores prioritários, no estado atual de conhecimento, no grau de integração da adaptação nas diversas políticas públicas e setoriais e na implementação de medidas de adaptação.

Os relatórios Intercalares da ENAAC 2020 destinam-se a dar resposta ao disposto no capítulo 2.5 da ENAAC 2020 (Anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho).

 

Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas (P-3AC)

O Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas (P-3AC) complementa e sistematiza os trabalhos realizados no contexto da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC 2020), tendo em vista o seu segundo objetivo, o de implementar as medidas de adaptação.

O P-3AC elege assim oito linhas de ação concretas de intervenção direta no território e nas infraestruturas, complementadas por uma linha de ação de carácter transversal, as quais visam dar resposta aos principais impactes e vulnerabilidades identificadas para Portugal.

A definição das linhas de ação resultou da triagem e priorização das diversas medidas de adaptação listadas nos exercícios de planeamento setoriais, municipais e intermunicipais. O P-3AC foi ainda submetido a consulta pública, circulado pelos setores da ENAAC 2020 e objeto de parecer do Painel Científico garantindo assim uma reflexão alargada na elaboração deste instrumento de referência.

A operacionalização do P-3AC é assegurada através de duas abordagens paralelas para promover ações de adaptação, uma a curto prazo e outra a médio prazo. Para a abordagem de curto prazo, o P-3AC constitui um guia orientador com o propósito de mobilização dos instrumentos de financiamento existentes através da abertura de avisos específicos. Quanto à abordagem de médio prazo, o P-3AC também será orientador no sentido de:

  • Apoiar exercícios de definição de políticas e instrumentos de política;
  • Definir referências para futuros instrumentos de financiamento;
  • Promover a implementação de ações de carácter mais estrutural que contribuam para reduzir a vulnerabilidade do território e da economia aos impactos das alterações climáticas.

O P-3AC abrange então diversas medidas integradas nas seguintes linhas de ação:

  • Prevenção de incêndios rurais (e.g. valorização económica da biomassa; faixas ou manchas de descontinuidade; reconfiguração de infraestruturas e sistemas de suporte);
  • Conservação e melhoria da fertilidade do solo (e.g. controlo da erosão; retenção de água; composição e estrutura do solo);
  • Uso eficiente da água (e.g. na agricultura; a nível urbano; na indústria);
  • Resiliência dos ecossistemas (e.g. refúgios e corredores ecológicos; conservação do património genético; intervenção nas galerias ripícolas);
  • Prevenção das ondas de calor (e.g. infraestruturas verdes; sombreamento e climatização; comunicação);
  • Doenças, pragas e espécies invasoras (e.g. valorização do material genético; controlo de doenças e espécies exóticas invasoras; vigilância; informação e comunicação);
  • Proteção contra inundações (e.g. áreas de infiltração; recuperação dos perfis naturais; proteção; drenagem urbana sustentável);
  • Proteção costeira (e.g. reabilitação dos sistemas costeiros; restabelecimento natural do trânsito sedimentar; recuo planeado; proteção).
  • Capacitação, sensibilização e ferramentas para a adaptação (e.g. monitorização e tomada de decisão; capacitação e planeamento; comunicação).

Legislação

O Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2019, de 2 de agosto.

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